Fesa não está indenizando casos de tuberculose em bovinos leiteiros no RS
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O fundo do Fesa é constituído por contribuições feitas pelos próprios produtores, havendo valores diferenciados entre criadores de diferentes espécies e das agroindústrias. No caso dos produtores de leite e das indústrias de laticínios, a contribuição é de R$ 0,20 por mil litros de leite entregues às indústrias.
No caso da tuberculose - doença infecto-contagiosa, transmissível ao homem, cujos prejuízos econômicos são bastante grandes - a indenização é paga após o abate do animal infectado e emissão de um laudo constatando a doença e condenando a carcaça.
Algumas estimativas informam que cerca de 1% do rebanho bovino gaúcho está contaminado com a tuberculose. Vale destacar que é obrigatório por lei a efetuação de testes semestrais nos rebanhos de animais que produzem leite do tipo B no Brasil, o que faz com que o controle da enfermidade seja eficaz. Entretanto, no caso dos produtores de leite do tipo C, a lei permite que o teste seja anual, e depende da concordância do produtor para ser efetuado.
Esta situação deve mudar com a entrada em vigor da Portaria 56, que exige a obrigatoriedade de atestado negativo de tuberculose, periodicamente, de todos animais que tenham a produção de leite destinada às indústrias de laticínios, sendo garantido o abate e ressarcimento dos animais que apresentarem tuberculose.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Associação de Produtores de Leite B do Vale do Taquari, adaptado por Equipe MilkPoint
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