Os produtores de leite do Rio Grande do Sul não estão sendo indenizados pelo aparecimento de casos de tuberculose no rebanho, como deveria ocorrer. Isso porque, devido ao ressurgimento da febre aftosa no Estado, as despesas com as indenizações necessárias do Fundo Estadual de Sanidade Animal (Fesa) - órgão constituído por representantes de associações pecuárias, com o objetivo de cobrir despesas com perdas de bovinos, suínos e aves em decorrência de doenças infecto-contagiosas - superaram o montante disponível em caixa.
O fundo do Fesa é constituído por contribuições feitas pelos próprios produtores, havendo valores diferenciados entre criadores de diferentes espécies e das agroindústrias. No caso dos produtores de leite e das indústrias de laticínios, a contribuição é de R$ 0,20 por mil litros de leite entregues às indústrias.
No caso da tuberculose - doença infecto-contagiosa, transmissível ao homem, cujos prejuízos econômicos são bastante grandes - a indenização é paga após o abate do animal infectado e emissão de um laudo constatando a doença e condenando a carcaça.
Algumas estimativas informam que cerca de 1% do rebanho bovino gaúcho está contaminado com a tuberculose. Vale destacar que é obrigatório por lei a efetuação de testes semestrais nos rebanhos de animais que produzem leite do tipo B no Brasil, o que faz com que o controle da enfermidade seja eficaz. Entretanto, no caso dos produtores de leite do tipo C, a lei permite que o teste seja anual, e depende da concordância do produtor para ser efetuado.
Esta situação deve mudar com a entrada em vigor da Portaria 56, que exige a obrigatoriedade de atestado negativo de tuberculose, periodicamente, de todos animais que tenham a produção de leite destinada às indústrias de laticínios, sendo garantido o abate e ressarcimento dos animais que apresentarem tuberculose.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Associação de Produtores de Leite B do Vale do Taquari, adaptado por Equipe MilkPoint
Fesa não está indenizando casos de tuberculose em bovinos leiteiros no RS
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