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Ciep autoriza a comercialização de milho em grãos no Programa de Vendas em Balcão da Conab

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 31/10/2018

1 MIN DE LEITURA

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O Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos (Ciep) autorizou a venda de até 100 mil toneladas de milho em grãos, para atendimento aos pequenos criadores de aves, suínos, bovinos, ovinos e caprinos, por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A Resolução nº 3, com data de 15 de outubro, foi publicada nesta quarta-feira (31) no Diário Oficial da União. O quantitativo é válido para a venda em todo o país, nas unidades da Companhia que operam o Programa de Vendas em Balcão (ProVB).

Os limites para compra permanecem os da resolução de fevereiro de 2018, que estabelece 10 toneladas para as regiões Nordeste e Norte, e de 14 toneladas para as regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul por beneficiários/mês. Já o preço para a venda será baseado nos valores do mercado atacadista local.

A venda dos estoques de milho pelo ProVB só pode ocorrer com a autorização do Ciep, mas com a grande demanda pelo milho da Conab no programa ao longo deste ano, a Companhia já havia atingido o limite máximo de venda que havia sido autorizado anteriormente, de 200 mil toneladas.

A demanda suplementar de 100 mil toneladas mostrou-se necessária em virtude do contexto político e econômico do país, incluindo a paralisação dos caminhoneiros ocorrida entre maio e junho, que gerou impacto sobre o abastecimento do milho. Também houve aumento da procura pelo agravamento da seca na região Nordeste, com quebra de safra, redução da oferta e consequente aumento dos preços praticados nos mercados locais. Essa conjuntura ampliou consideravelmente a busca dos pequenos criadores pelo ProVB.

Com esta nova autorização do Ciep, a Companhia retomará as operações em todo o país. A Conab já programou novas operações de frete para dar continuidade ao abastecimento de milho no país, dando prioridade às regiões que possuem forte demanda ou que estejam com os estoques reduzidos.

Confira a Resolução nº.3, que autoriza o limite de venda.

As informações são da Conab.

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