Chile: recepção de leite apresenta menor crescimento

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Segundo um comunicado divulgado pela Fereração Nacional dos Produtores de Leite (Fedeleche) do Chile na terça-feira, as indústrias processadoras chilenas vêm apresentando um decréscimo na taxa de crescimento que vinha registrando desde o início da temporada de inverno, acumulando durante o período de janeiro a agosto desse ano um leve aumento de 0,9% (990 milhões de litros, contra 981 milhões de litros) com relação ao mesmo período de 2001.

Os últimos dados oficiais divulgados pela Oficina de Estudos e Políticas Agrárias do Ministério da Agricultura do Chile mostram que, durante o mês de agosto, a entrega de leite às indústrias apresentou um crescimento de 2,6% com relação ao mês anterior, o que representa um decréscimo importante na tendência que a produção leiteira do Chile vinha apresentando desde maio, quando se observou um aumento de 6,9% com relação ao mesmo mês do ano anterior.

A partir deste mês a curva de recepção começou a evidenciar o impacto das drásticas baixas anunciadas pelo setor industrial no começo da temporada de 2002 e que se acentuaram no final da campanha de inverno, com o pequeno aumento de produção, que não alcançou nem 3%.

Segundo a Fedeleche, o preço médio pago ao produtor chileno pelo leite neste período, segundo informado pela própria indústria, vem sofrendo um impacto negativo de 11,1%. No entanto, esta queda se acentuará ainda mais a partir dos registros de setembro, onde se poderá observar a influência das últimas baixas de preço anunciadas para a temporada primavera-verão.

A Fedeleche destaca que estes dados de crescimento na recepção evidenciam a reação lógica dos produtores diante de um cenário de preços deprimidos, fenômeno que põe em risco o esforço exportador em que a indústria leiteira do Chile vem se empenhando e cujo êxito depende fundamentalmente do incentivo à produção através de condições favoráveis de venda para aqueles que fornecem leite fresco à indústria de lácteos.

Parmalat perde ação para produtores

Em julho deste ano a empresa Parmalat do Chile comunicou a quinze produtores de leite das regiões de Panguipulli e Temuco a decisão unilateral de continuar comprando leite destas propriedades somente até o dia 31 de julho, prazo que foi considerado insuficiente pelos afetados e que motivou uma petição de um recurso de proteção ante à Corte de Apelações de Temuco e Valdivia.

Paralelamente, os agricultores solicitaram a aplicação de uma ordem para que a empresa não fizesse qualquer alteração na recepção de leite, de forma que a produção continuasse sendo adquirida até que fosse resolvida esta questão judicial, petição que foi acolhida pelos tribunais chilenos. A Parmalat comunicou aos produtores que somente retiraria o leite e que o transformaria em leite em pó, colocando o produto à disposição dos agricultores, fazendo um desconto dos custos de industrialização e armazenamento, mas que não compraria de forma alguma esta produção.

No entanto, a Corte de Apelações de Valdivia deu sua sentença em favor dos sete produtores de leite da região de Panguipulli. O presidente da Fedeleche, Jorge Alamos Rodríguez, classificou como um precedente histórico para a comercialização de leite fresco no Chile a decisão da Corte. Segundo ele, entre os fundamentos da sentença destacam vários aspectos da relação dos agricultores fornecedores de leite e a indústria processadora, entre os quais se destaca o reconhecimento formal de que, apesar de não existir um contrato por escrito, este processo de compra-venda constitui uma relação contratual de caráter comercial entre as partes e que, por isso, deve ser regido pelas normas do Código de Comércio.

Alamos destacou o pronunciamento da Corte no sentido de que reconhece explicitamente a existência de um ciclo produtivo que possui duas fases claramente definidas durante o ano - e relacionados diretamente ao volume e preços - e que, por isso, não era "razoável" colocar um fim a esta relação de compra com somente 15 dias de antecedência.

Neste sentido, o presidente da Fedeleche diz que a decisão da Corte declara que a indústria não pode finalizar a compra de leite fresco em um prazo inferior a seis meses, uma vez que reconhece o dano e a vulnerabilidade dos direitos dos produtores provocados por uma decisão comunicada com uma antecedência inferior à mencionada e que, além disso, desconhece os ciclos naturais de produção de leite.

Fonte: Departamento Técnico Fedeleche, adaptado por Equipe MilkPoint
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