Para o agronegócio, a mudança exige atenção ao planejamento tributário e financeiro das propriedades, especialmente nas aquisições de insumos, máquinas, equipamentos e serviços. Segundo Gustavo Venâncio, sócio-proprietário e diretor comercial da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, a alíquota de referência não representa, necessariamente, o percentual aplicado a todas as operações do setor.
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para determinadas operações com produtos agropecuários in natura e insumos agropecuários. Também estabelece alíquota zero para operações específicas envolvendo tratores, máquinas e implementos agrícolas destinados a produtores rurais não contribuintes, desde que atendidos os critérios legais.
Outro ponto importante é a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários, conforme as regras de não cumulatividade e o enquadramento de cada operação. Por isso, o impacto da reforma dependerá das características de cada atividade e da forma como os tributos serão apurados.
A transição será gradual até 2033. Em 2027, PIS/Pasep e Cofins deixam de existir, dando lugar à CBS. Nesse primeiro momento, a alíquota da CBS terá redução de 0,1 ponto percentual em relação à referência, enquanto o IBS será aplicado à alíquota de 0,1%. A partir de 2029, começa a substituição progressiva do ICMS e do ISS pelo IBS, processo que será concluído em 2032. Em 2033, o novo sistema tributário entrará em vigor integralmente.
Diante das mudanças, a orientação é que produtores rurais revisem seu enquadramento tributário com o auxílio de profissionais especializados, avaliem as despesas da propriedade e identifiquem as possibilidades de aproveitamento de créditos. A revisão de contratos com fornecedores e compradores e do planejamento de investimentos também pode ajudar a antecipar os efeitos da nova tributação.
As informações são da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, adaptadas pela Equipe MilkPoint.