CBS de 11,3% supera expectativas e exige planejamento tributário no agro

Percentual calculado pelo TCU supera a expectativa inicial de cerca de 9% e será referência para a primeira etapa de implantação da Reforma Tributária.

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O Tribunal de Contas da União aprovou, em 28 de outubro, uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027. O percentual é superior ao esperado e será encaminhado ao Senado, que tem até 15 de dezembro para decidir. A transição para o novo modelo tributário ocorrerá gradualmente até 2033, e os produtores rurais devem avaliar os efeitos da reforma sobre seus custos e operações.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em 28 de outubro, a alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal previsto na Reforma Tributária. O percentual supera as estimativas iniciais, que apontavam uma alíquota próxima de 9%, e servirá de referência para a implantação do novo sistema a partir de janeiro de 2027. A proposta será encaminhada ao Senado Federal, que terá até 15 de dezembro para definir o percentual por meio de resolução. Caso não haja decisão dentro do prazo, prevalecerá o cálculo aprovado pelo TCU.

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Para o produtor rural, a definição reforça a necessidade de avaliar os efeitos da reforma sobre os custos e a comercialização da produção. A alíquota de referência, porém, não corresponde necessariamente ao percentual efetivamente pago por todos os produtores, já que o impacto dependerá do enquadramento tributário, das operações realizadas e das regras de aproveitamento de créditos.

Segundo Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro, a definição permite trabalhar com cenários mais concretos para 2027. A análise também deve considerar a tributação sobre insumos, máquinas, equipamentos e serviços, além das condições para compensação de créditos, conforme explica Gustavo Venâncio, diretor comercial e de marketing da empresa.

A CBS substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, começará a ser implementado com alíquota de teste de 0,1% em 2027 e 2028. A transição para o novo modelo tributário seguirá gradualmente até 2033. Nesse cenário, revisar procedimentos fiscais, organizar informações tributárias e simular os impactos das novas regras será importante para que produtores rurais se preparem para a mudança.

As informações são da Lastro – Soluções Tributárias para o Agro, adaptadas pela Equipe MilkPoint.

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