Cade pode nomear interventor para a Sadia

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) discute a ideia de pedir a nomeação de um interventor para a Sadia. O objetivo é garantir a execução de eventuais restrições que o órgão antitruste imponha à BRF, caso não haja acordo nas negociações entre os conselheiros e os representantes da companhia até dia 13, quando o julgamento do caso será retomado no Cade.

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) discute a ideia de pedir a nomeação de um interventor para a Sadia. O objetivo é garantir a execução de eventuais restrições que o órgão antitruste imponha à BRF, caso não haja acordo nas negociações entre os conselheiros e os representantes da companhia até dia 13, quando o julgamento do caso será retomado no Cade.

Por enquanto, as negociações estão difíceis. A empresa ofereceu vender vários ativos, como marcas, fábricas, sistemas de abates e de produção, mas os conselheiros pedem mais. A maior dificuldade está nos mercados em que as marcas principais são Sadia e Perdigão e que a concentração supera 70%. Neles, a BRF insiste em manter as marcas principais.

A concentração no mercado de perus, por exemplo, é preocupante, porque Sadia e Perdigão têm mais de 80%. Segundo o relator, Carlos Ragazzo, nem a Marfrig poderia fazer frente a eventuais aumentos de preços. Em mercados de alimentos congelados, como pizzas e lasanhas, a concentração também chega a mais de 70% e a entrada de novos concorrentes foi considerada improvável pelo relator.

O Cade poderia assinar um acordo em alguns mercados em que a oferta da BRF seja considerada boa, mas não em outros, nos quais a proposta ainda seria insuficiente para garantir a concorrência em razão do domínio dessas duas marcas. Nessa hipótese, o órgão antitruste teria de ordenar a venda de parte da Sadia para concorrentes. Ou mesmo adotar uma solução mais extrema e ordenar a venda de toda a Sadia, conforme proposta de Ragazzo em voto que foi elogiado pelos quatro conselheiros que vão julgar o processo. Por isso, a possível intervenção seria na Sadia, por meio de um pedido do Cade à Justiça. A lei permite que o interventor fique até 180 dias na empresa.

Segundo um integrante do Cade, a solução não precisa ser a mesma para os 30 mercados que envolvem a operação. Ou seja, o órgão antitruste pode chegar a um acordo mais forte para a venda de ativos num mercado do que em outro. O problema é que a companhia pode aceitar vender ativos num setor e não naqueles em que quer manter as suas marcas principais. Nessa hipótese, o acordo não seria completo.

A matéria é de Juliano Basile, publicada no Valor Econômico, resumida e adaptada pela Equipe AgriPoint.
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