Banco do Brasil começa financiar a CPR do Leite
Publicado por: MilkPoint
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CPR: como funciona?
Para que o produtor rural possa planejar melhor e financiar sua produção, o Banco do Brasil criou a CPR (Cédula do Produto Rural). A CPR é um título com a garantia do Banco do Brasil de que o produtor receberá um financiamento de forma mais transparente e que o comprador da CPR receberá o capital investido no dia da liquidação.
Existem 4 tipos de CPR. A diferença entre elas está na forma de liquidação:
1. CPR Física: indica a entrega física do produto, sendo o preço dado por esta CPR em balcões do Banco do Brasil ou em leilões eletrônicos realizados pelo próprio banco. Este tipo é mais comum para soja em grãos e café arábica.
2. CPR Financeira Preço Fixo: o produtor recebe um valor dado em leilão para seu produto e devolve ao banco um valor pré-estabelecido já na data de emissão. É importante ressaltar que a taxa de juros embutida neste tipo de contrato pode variar de 1,75 a 2,10% ao mês, taxas bem acima das taxas de custeio oferecidas normalmente.
3. CPR Financeira Índice: esse tipo de CPR funciona da mesma forma que a CPR de preço fixo, porém na data de emissão da CPR o preço de resgate não é fixado, sendo portanto liquidada pelo Indicador ESALQ/BM&F, ou pelo contrato futuro na BM&F.
4. Recentemente o Banco Central do Brasil - Bacen - autorizou o carregamento de CPR com recursos do MCR, cuja taxa de juros é de 8,75% ao ano. Por estas operações contarem com recursos escassos, abrangem apenas culturas autorizadas pelo governo, como arroz, algodão, milho, trigo e leite. Neste caso, o produtor tem que realizar a entrega física do produto para o laticínio ou para a cooperativa (tomadoras da CPR). Para o produtor, esta CPR acaba sendo vantajosa, já que as taxas de juros são bem menores do que as praticadas no mercado.
No caso do contrato da CPR do leite, em quase sua totalidade, as CPRs são com liquidação financeira com preço fixo, sendo mais comum a emissão de CPR de leite in natura e CPR de leite longa vida integral.
Qualquer produtor rural (pessoa física ou jurídica) e cooperativa de produção pode emitir CPR. No caso da parte compradora, tanto pessoas físicas como jurídicas podem adquirir CPRs. Atualmente, os maiores compradores são fundos de investimentos, agroindústrias, empresas exportadoras e fornecedores de máquinas e insumos agrícolas.
Fonte: Correio do Povo/ RS e Boletim do Leite (por Leandro A. Ponchio), adaptado por Equipe MilkPoint
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EM 01/03/2013