MT avança em proibição de reidratação de leite pó importado e venda como leite fluido

Quem descumprir a regra fica sujeito à apreensão do lote, multa de 500 Unidades Padrão Fiscal e suspensão temporária ou definitiva do registro sanitário.

Publicado por: MilkPoint

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, em primeira votação, um projeto que proíbe a reidratação de leite em pó importado para venda como leite fluido. As penalidades incluem apreensão do lote, multa de até R$ 131,98 mil e suspensão do registro sanitário. A regra não se aplica a produtos lácteos como queijo e iogurte. A fiscalização será realizada por autoridades de defesa sanitária animal. Projetos semelhantes estão em tramitação em outros estados.

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou em primeira votação, na sessão ordinária de 26 de agosto, em Cuiabá, o projeto que proíbe indústrias e laticínios instalados no estado de reidratar leite em pó importado para vender o produto como leite fluido. Quem descumprir a regra fica sujeito à apreensão do lote, multa de 500 Unidades Padrão Fiscal e suspensão temporária ou definitiva do registro sanitário.

Pelo valor da UPF em vigor em agosto, R$ 263,78, a multa equivale a R$ 131,89 mil por infração. Com o reajuste que passa a valer em setembro, R$ 263,97, o valor sobe para R$ 131,98 mil. A penalidade recai sobre a pessoa jurídica e não afasta a obrigação de cessar a prática nem outras sanções. O texto seguiu no dia seguinte para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, etapa anterior à segunda votação em plenário. Se aprovado novamente, será encaminhado à sanção do governador Otaviano Pivetta.

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A proibição aprovada em Mato Grosso alcança apenas a venda como leite fluido. Leite em pó importado usado como insumo na fabricação de queijo, iogurte, bebida láctea, creme de leite ou leite condensado continua permitido. No Paraná, a Lei nº 22.765/2025 proíbe a reconstituição de leite em pó, composto lácteo, soro de leite e outros produtos lácteos importados sempre que o resultado for destinado ao consumo alimentar. Durante a tramitação, o argumento para ampliar o alcance foi que restringir a regra ao leite líquido permitiria contornar o objetivo da norma.

Minas Gerais publicou em 5 de agosto a Lei nº 26.022, com multa de até R$ 104,8 mil, suspensão de alvará e exceção para desabastecimento comprovado, priorizando a reidratação de leite produzido no próprio estado. Santa Catarina aprovou texto semelhante. Na Câmara dos Deputados, dois projetos com objetivo equivalente avançaram em comissões neste ano, um deles inspirado no modelo paranaense, que, segundo a justificativa apresentada aos deputados federais, reduziu cerca de metade das importações no estado.

Em junho, a Câmara de Comércio Exterior reconheceu, pela Resolução Gecex nº 907/2026, a prática de dumping nas importações de leite em pó integral e desnatado da Argentina e do Uruguai e fixou direitos antidumping por até cinco anos. A cobrança foi suspensa até a conclusão de uma avaliação de interesse público, cuja abertura depende de portaria da Secretaria de Comércio Exterior ainda sem data. Entre janeiro e maio deste ano, o Brasil importou o equivalente a 754 milhões de litros em leite em pó, e Argentina e Uruguai responderam por 86% do volume.

A fiscalização ficará a cargo das autoridades de defesa sanitária animal, sem indicação do órgão responsável no texto. O substitutivo prevê ainda a suspensão dos efeitos da lei estadual enquanto durar eventual autorização excepcional do Ministério da Agricultura e Pecuária para a reconstituição do leite em pó.

As informações são da Fatos de Mato Grosso, adaptadas pela equipe MilkPoint.

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