Reforma tributária e laticínios: o que realmente muda do curral à prateleira

A reforma tributária muda o jogo para os laticínios: entenda alíquotas, créditos, transição e impactos diretos no preço do leite, na indústria e no varejo.

Publicado em: - 4 minutos de leitura

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A reforma tributária visa simplificar a cobrança de impostos sobre bens e serviços, substituindo o PIS/Cofins pela CBS e implementando o IBS nos estados e municípios. As alíquotas variam, com itens essenciais como laticínios tendo alíquota zero. A transição ocorrerá entre 2026 e 2033, exigindo planejamento por parte da indústria. Questões sobre a posição tributária de produtores e a compensação de créditos acumulados são cruciais. Empresas devem avaliar suas estratégias para adaptação e maximização de benefícios.

Quando a gente fala em reforma tributária, parece que estamos tratando de um assunto distante, de Brasília, cheio de siglas e juridiquês. Mas a verdade é que as mudanças batem na porteira, passam pelo tanque e chegam ao caixa da indústria e do varejo.  

O novo sistema reorganiza a cobrança sobre bens e serviços e troca um emaranhado de regras por uma lógica mais direta: CBS no nível federal e IBS no nível de estados e municípios, ambos não cumulativos — isto é, com crédito do que se pagou na etapa anterior.  

As alíquotas-referência divulgadas nas apresentações técnicas apontam, como baliza, 9,3% para a CBS e 18,7% para o IBS, algo próximo a 28% na soma, sempre lembrando que o desenho final preserva crédito ao longo da cadeia e não se confunde com “imposto em cascata” como no passado.  

Para o setor de laticínios, o ponto que mais interessa é a diferenciação de tratamento para itens essenciais. Leite próprio para consumo humano, leite em pó, manteiga e uma lista ampla de queijos — muçarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco e do reino, com NCMs específicos — aparecem no grupo com alíquota zero.  

Há também a faixa de 40% da alíquota para categorias como leite fermentado, bebidas e compostos lácteos conforme requisitos legais, além de uma referência de 70% para serviços de natureza intelectual.  

Em outras palavras, o novo regime tenta blindar o básico da mesa do consumidor e alcançar produtos processados e serviços conforme a finalidade. Para quem forma preço diariamente, isso é mais do que um detalhe: é o norte para construir mix, margem e estratégia comercial sem surpresa na gôndola.  

Esse “mapa” de alíquotas conversa com outra mudança importante: a transição em fases. Em 2026, entra um degrau de testes, com 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Em 2027, a CBS substitui de vez o PIS/Cofins e começa o Imposto Seletivo — o tributo de caráter extrafiscal que mira itens prejudiciais à saúde e ao ambiente, como bebidas açucaradas e alcoólicas, com lista taxativa por NCM.

Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS vão sendo reduzidos, e a partir de 2033 o novo regime passa a valer integralmente. Para o laticínio, isso significa planejar estoques, reajustes contratuais e metas de repasse por etapa — a reforma não “vira a chave” de um dia para o outro; ela pede cronograma.  

 

O impacto sobre o setor

Há um capítulo delicado — e decisivo — no elo entre campo e indústria: a posição tributária do produtor rural.

  • Se o produtor for contribuinte (por opção ou por ultrapassar limites e R$3.600.000,00 por ano de receita), ele recolhe os tributos e transfere crédito cheio para o laticínio.
     
  • Se não for contribuinte — hipótese comum para quem fatura até R$ 3,6 milhões ao ano ou atua como integrado sem optar — não recolhe CBS/IBS, e a indústria passa a tomar um crédito presumido, definido anualmente pelo Comitê do IBS e pelo Ministério da Fazenda.  

Esse detalhe muda o jogo da negociação do preço do leite: em muitos casos, ser contribuinte pode melhorar o valor final porque o crédito capturado pela indústria é maior e deixa menos “tributo preso” na conta. Vale colocar na mesa, de forma transparente, as contas de cada cenário com o seu fornecedor.  

Outro ponto que não pode ser ignorado é o tratamento dos saldos credores gerados no “mundo antigo”. Saldos de PIS/Cofins, na extinção dessas contribuições, podem ser ressarcidos em dinheiro ou compensados com a CBS. Já os créditos acumulados de ICMS ganham trilhas de compensação: com o próprio ICMS até 2032, observadas as regras estaduais, e com o IBS segundo parâmetros específicos.

Para quem vive de capital de giro apertado, transformar crédito parado em caixa previsível é prioridade financeira e de compliance.  

Na prática do dia a dia, três frentes costumam concentrar as dúvidas

  • A primeira é formação de preço: Itens com alíquota zero ou reduzida tendem a preservar o preço ao consumidor, mas insumos estratégicos — como o óleo de palma, que está listado na faixa de 40% — pedem atenção, porque o custo fiscal muda e a disponibilidade de crédito ao longo da cadeia precisa ser capturada para não virar perda de margem. 
     
  • A segunda é logística: com o IBS cobrado no destino, ficam menos relevantes certas “ginásticas” interestaduais, e ganha relevância a eficiência de centros de distribuição e malhas de entrega. 
     
  • A terceira é fluxo de caixa: modelos como o split payment (pagamento fracionado do tributo na origem) exigem sistemas bem parametrizados para que o imposto devido não vire gargalo de tesouraria.  

Para as empresas do Simples, há uma escolha anual que precisa ser feita com régua na mão. O contribuinte pode optar pelo regime “único” — sem apropriar créditos, mas repassando ao adquirente crédito equivalente ao valor cobrado —, ou migrar para o regime regular não cumulativo, apropriando créditos normalmente.  

A resposta certa não é a mesma para todos: depende do perfil de fornecedores (se geram crédito forte ou não), dos canais de venda e do mix de produtos com alíquota favorecida. Em muitos casos, o que “funcionava” no Simples antigo pode não ser o melhor na lógica nova.

Olhando o quadro geral, dá para ser objetivo sem perder a sensibilidade do setor. A reforma busca simplificar e dar transparência, e, para os laticínios, preserva o essencial com alíquotas mais leves. A conta final, porém, depende de decisões muito concretas:

  • Como cada produto será classificado?
  • Qual será a estratégia de relacionamento com produtores contribuintes e não contribuintes?
  • Como a indústria vai tratar seus saldos antigos?
  • De que maneira TI, fiscal e compras vão conversar diariamente para capturar crédito e evitar surpresas no preço?

Quem se organizar agora, com cronograma entre 2026 e 2033, tende a atravessar a transição sem solavancos e, mais que isso, a encontrar ganho competitivo em um ambiente menos confuso e mais previsível. A reforma não precisa ser um algo assustador: com informação, números na mesa e disciplina de execução, ela pode virar uma aliada.

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Material escrito por:

Maxwell Ladir Vieira

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