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Quais os impactos da Reforma Tributária para o leite brasileiro?

POR VALTER BERTINI GALAN

MILKPOINT MERCADO

EM 01/02/2024

5 MIN DE LEITURA

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Tema pouco (ou nada!) comentado nas discussões setoriais e, até mesmo, nos diferentes grupos de whatsapp de produtores de leite e laticínios, a reforma tributária recentemente aprovada pelo Congresso Nacional vai trazer significativos impactos para a cadeia láctea brasileira.

Para buscar esclarecer os principais pontos dessa importante Reforma, o MilkPoint Mercado traz aqui a avaliação de Gustavo Beduschi, Diretor executivo da Viva Lácteos, a Associação Brasileira de Laticínios.

MilkPoint: Gustavo, o que a reforma tributária aprovada muda para a cadeia láctea brasileira em relação ao status atual dos impostos estaduais e federais?

A sistemática tributária é alterada com a Reforma. PIS, COFINS e IPI serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o ICMS e o ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Com isso no Brasil passaremos a ter o Sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Ou seja, parte federal (CBS) e parte estados e municípios (IBS).

É alterada também a sistemática de apuração, passando da origem para o destino. Ou seja, o consumidor realmente pagará o imposto de determinado produto, no destino (momento da compra).

Além disso tudo, a economia funcionará no sistema de crédito e débito. Em outras palavras, o que você compra para a produção de determinado bem ou serviço gerará crédito e o valor de venda um débito. Assim, haverá a compensação dos créditos sobre os débitos para apurar de fato o montante a ser pago.

Aqui cabe uma ressalva. Na alteração constitucional aprovada e promulgada no dia 20 de dezembro, consta que os produtores rurais com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões não serão contribuintes e poderão optar por serem.

Dessa maneira, estes não terão que fazer esta contabilidade de crédito e débito para as operações de comercialização. Mas, assim como ocorre atualmente, continuarão a pagar o Imposto de Renda.

Assim, estabeleceu-se que para não haver cumulatividade na cadeia (princípio básico do sistema IVA) haverá um crédito presumido para os adquirentes dos produtos destes produtores não contribuintes.

Importante mencionar que, diferentemente do que hoje, o novo crédito presumido será determinado em lei complementar e poderá ser revisto anualmente pela Receita Federal do Brasil e pelo Comitê Gestor do Imposto de Bens e Serviços que poderão revisar, anualmente, de acordo com critérios estabelecidos em lei complementar, o valor do crédito presumido concedido. Isso gerará insegurança aos agentes da cadeia produtiva, uma vez que não será certo qual o valor deste crédito para os planejamentos futuros dos negócios de produtores e indústrias.

MilkPoint: O que vai acontecer com os benefícios que hoje a indústria tem na compra de leite (PIS COFINS e ICMS presumido)

Todos os benefícios terão um prazo de vigência ainda, e depois acabarão.

MlkPoint: Há perspectiva de qual ainda será o prazo de vigência destes benefícios?

O PIS e a COFINS terminam em 2027, já o ICMS terminará em 2032. De 2028 a 2032, durante o período de transição, a alíquota do IBS (que substituirá o ICMS) vai aumentando e a do ICMS vai reduzindo.

MilkPoint: Como ficam os projetos financiados via “Mais Leite Saudável” e que são baseados/financiados com parte dos recursos de crédito tributário federal de PIS COFINS?

Os projetos do “Programa Mais Leite Saudável” são financiados com benefícios do crédito presumido de PIS e COFINS e, como colocado, este tipo de crédito acabará. Mais especificamente de PIS e COFINS em 2027.

MilkPoint: Sobre os termos “alimento pertencente à cesta básica”, “imposto seletivo”, “conceito de alimento” e “crédito presumido”. Por que estes conceitos são tão importantes para entender a nova realidade tributária que teremos na cadeia láctea no Brasil?

Importante destacar que estes são conceitos importantes não somente para a cadeia láctea, como também a todas relacionadas a alimentos e bebidas.

A cesta básica nacional contemplará um grupo reduzido de alimentos que terá alíquota zero de impostos, o conceito de alimento de consumo humano é importante para que se tenha alíquota reduzida e não haja a incidência de imposto seletivo.

Importante destacar que há forças contrárias querendo que alimentos como as bebidas lácteas, por exemplo, não sejam considerados desta forma e assim podendo incidir sobre eles o imposto seletivo.

O imposto seletivo (também chamado de imposto “do pecado”), recairá sobre bens e serviços que fazem mal à saúde e ao meio ambiente. O que é um conceito muito amplo, mas que também será regulamentado em lei complementar.

Por fim, como já apresentado, o crédito presumido foi estabelecido para que não haja cumulatividade na cadeia e será determinado em lei complementar e poderá ser revisto anualmente pela Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto de Bens e Serviços.

MilkPoint: Resumindo, a reforma tributária foi ruim ou boa para a cadeia láctea?

Para se ter uma resposta mais precisa de como será o efeito sobre a cadeia há pontos que precisam ser discutidos e aprovados nas Leis Complementares. É importante lembrar que esta foi uma reforma de pontos da Constituição e na Lei maior não são colocados todos os pormenores, uma vez que para sua alteração requer-se um processo complexo. Por isso que os detalhes ficam para as regulamentações infralegais, como as leis complementares.

No bojo destas leis será determinado qual será a alíquota padrão da economia brasileira, a partir da qual chegar-se-á à alíquota dos alimentos para o consumo humano que terão um desconto de 60%, significando que a alíquota dos alimentos para consumo humano será de 40% da alíquota padrão.

Além disso, há a necessidade do correto enquadramento dos alimentos de consumo humano, de forma que estes tenham não somente a alíquota correta, como também que não incida o Imposto Seletivo (também chamado de imposto do pecado), que recairá sobre bens e serviços que fazem mal à saúde e ao meio ambiente.

Ou seja, ainda há muitas variáveis na mesa para de fato poder se falar que esta Reforma Tributária impactou positiva ou negativamente a cadeia láctea.

Mas, há que se destacar o trabalho de muitos, especialmente a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), que atuou muito para a construção de um texto melhor, o que foi fundamental. O trabalho da FPA foi intenso especialmente na Câmara, trazendo avanços significativos e importantíssimos ao texto. Destaca-se, por exemplo, o tratamento diferenciado e adequado para os alimentos por meio da alíquota reduzida e a cesta básica com alíquota zero. 

MilkPoint: Gustavo, sobre estas Leis Complementares, que terminarão de ajustar o novo arcabouço fiscal, qual a perspectiva de prazo para definição das mesmas? É possível ter uma estimativa deste ponto?

A expectativa, e necessidade, é que estas Leis Complementares sejam aprovadas ainda neste ano de 2024. O governo já indicou que pretende apresentar as primeiras versões em março.

Certamente os segmentos também já estão se organizando e discutindo os pontos mais sensíveis e importantes. Relembrando que nestas Leis Complementares há importantes definições, como os produtos que comporão a cesta básica nacional com alíquota zero, e que afetarão os custos de todos os elos da cadeia, como também o preço ao consumidor.

 

 

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GISMAR SILVA VIEIRA

UBERLÂNDIA - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 06/02/2024

dados os beneficios de aliquota zero de PIS/COFINS, ICMS que tem hoje. Com certeza, mesmo com novo tratamento diferenciado, a carga tributaria deverá aumentar
ANTÔNIO ALVES DE TOLEDO NETO

PALESTINA - SÃO PAULO - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

EM 02/02/2024

Parabéns pela matéria Valter Galan! assunto de extrema importância para nosso seguimento.
Sugiro que continuem colocando matérias relacionadas a Reforma Tributaria que se faz necessária mas que é um assunto de difícil entendimento.
VALTER BERTINI GALAN

PIRACICABA - SÃO PAULO - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 02/02/2024

Olá Antônio, tudo bem?

Obrigado pela mensagem! De fato, como indica a matéria, a Reforma pode trazer profundas mudanças para o nosso setor. Procuraremos sim manter nossos leitores atualizados!

Grande abraço!

Valter
HELENO GUIMARÃES

PALMAS - TOCANTINS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 02/02/2024

Sim

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