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UE quer barreira a produtores de queijos e vinhos no Brasil

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 02/02/2018

3 MIN DE LEITURA

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Atualizado em 02/02/2018

Uma exigência da União Europeia para que produtores brasileiros não usem mais termos como parmesão, gorgonzola e prosecco tem preocupado o setor de queijos e vinhos do país.

Como parte das negociações para um acordo comercial com o Mercosul, a UE solicitou ao Brasil e aos demais países membros o reconhecimento de mais de cerca de 340  indicações geográficas (IGs) registradas no bloco europeu.

As IGs identificam produtos cujo local de produção tenha se tornado conhecido ou quando suas características estão atreladas ao meio geográfico de origem. É o caso da champagne, que só é chamada assim se vier da região de Champagne, na França. O problema é que algumas denominações reivindicadas como IGs já são amplamente usadas em diversos países e conhecidas por seus consumidores.

Na parte de laticínio, a lista da UE ao Mercosul inclui, por exemplo, variedades especiais de queijos como os franceses brie e camembert, os italianos gorgonzola, provolone e parmesão, o suíço emental e o holandês gouda.

Os termos da UE que forem reconhecidos pelo Mercosul não poderão mais ser usados comercialmente em produtos não procedentes das respectivas regiões da Europa, como aconteceu na transição de "champagne" para "espumante", em 2013. O parmesão, por exemplo, passaria a ser usado exclusivamente para o queijo parmigiano reggiano, produzido na Itália.

A Abiq (Associação Brasileira da Indústria de Queijos) diz ter encaminhado documento ao Mdic (Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços) e ao Mapa (Ministério da Agricultura) alegando que vários dos nomes listados pela UE seriam genéricos e estariam no domínio mundial.

"Estados Unidos e Japão já se posicionaram contra exigências desse tipo e disseram que vão continuar usando as nomenclaturas", afirma Fabio Scarcelli, presidente da associação. A Abiq estima que a produção nacional de queijos fechou 2017 em 1,1 milhão de toneladas —7% de queijos especiais.

Luiz Fernando Esteves Martins, presidente do Conil (Conselho Nacional da Indústria de Laticínios) e superintendente da Barbosa & Marques, dona da marca Regina, conta que, em 2011, a UE pleiteou barrar nomes como "Camembert da Normandia", "o que nós aceitamos sem problemas, mas agora a comunidade europeia ficou muito mais restritiva", diz.

Martins prevê que as restrições propostas pela União Europeia poderiam afetar quase todos os fabricantes de queijo no país, exceto aqueles que trabalham com produtos de denominação brasileira, como o queijo da Canastra, original de Minas.

"Quanto a produtores rurais, fornecedores de leite para a indústria, estimo que mais da metade será afetada, pois o queijo absorve quase 40% da produção leiteira do país, mas é nesse setor que se concentram os produtores com menor volume", afirma. O Mercosul também encaminhou à UE uma lista com 200 indicações geográficas.

"É importante que o produtor brasileiro também se profissionalize, que o país crie suas próprias IGs e consiga exportar para outros mercados, porque embora não tenhamos uma variedade tão grande, temos produtos interessantes que também precisam de alguma proteção lá fora", diz Roberta Arantes, sócia do Daniel Legal & IP Strtegy, escritório especializado em propriedade intelectual.

denominação de origem - queijos

"Tipo"

Para tentar driblar restrições, os países costumam usar "artifícios" como acrescentar a palavra "tipo" ("queijo tipo gorgonzola"), o que acontece no Brasil; na Argentina utiliza-se "queijo gorgonzola argentino". Isso também não seria mais permitido, segundo Martins. "A indústria nacional teria que inventar novas denominações às quais o consumidor não está habituado."

O "jeitinho" é uma prática comum do mercado, mas que pode ser considerada "expressão infratora", segundo Roberta Arantes, sócia do Daniel Legal & IPStrategy, escritório especializado em propriedade intelectual.

"Da mesma forma como tenta dissociar do original, também associa. O produto é feito com matéria-prima nacional e tenta se aproximar do paladar do original, mas não tem exatamente as mesmas características", afirma.

Vinhos

O setor brasileiro de vinhos também apresentou oposição a 15 IGs europeias, que, para os produtores, não encontram respaldo legal, de acordo com Kelly Bruch, assessora jurídica do Ibravin (Instituto Brasileiro do Vinho).

A maior preocupação é em relação ao uso do termo prosecco, que designa um vinho branco italiano, mas, segundo Bruch, é considerado uma variedade de uva em diversos países. 

Outra preocupação é com termos que poderiam gerar confusão, como a IG Bordeaux, para vinhos produzidos na região francesa homônima, e a variedade de uva bordô, uma das mais cultivadas no Brasil "Nesses casos, não se pede o não reconhecimento da indicação geográfica europeia, mas a possibilidade de se continuar a usar nomes que são semelhantes ou traduções no Brasil", diz Bruch.

Outro lado

O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) disse em nota que "analisará os subsídios recebidos por meio da consulta pública", realizada no ano passado "para identificar possíveis casos de direitos anteriores, necessidade de convivência com marcas existentes no mercado nacional ou impedimentos legais de registro. Procurados, o Mapa e a representação da União Europeia em Brasília não se manifestaram.

As informações são do jornal Folha de São Paulo.

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