RJ: colegiado administrará unidade da Parmalat em Itaperuna

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O juiz Rubens Casara, da 2ª Vara da Comarca de Itaperuna, decretou, por medida liminar, a intervenção judicial na fábrica da Parmalat no município. A intervenção foi pedida anteontem pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, que entrou com uma ação civil pública contra a multinacional italiana.

O juiz decidiu que a direção da fábrica será feita por um colegiado composto por cinco pessoas, ao invés de um administrador apenas, como foi pedido pelo Estado. O colegiado será formado por representantes dos empregados da Parmalat, dos acionistas da empresa, dos credores e dos municípios atingidos pela crise da multinacional.

Segundo Casara, a intervenção não corresponde à perda da propriedade da unidade pela multinacional italiana ou a uma intervenção em toda a empresa. A medida se restringe à unidade de processamento de Itaperuna.

A Parmalat deve cerca de R$ 6 milhões a produtores de leite do Rio. Somente 11 cooperativas têm a receber cerca de R$ 4,6 milhões.

O juiz também decidiu bloquear todos os bens da fábrica de Itaperuna, acatando o pedido do governo estadual. Ele justificou a intervenção pela necessidade de "restabelecer os níveis originais de produção, normalizar as relações econômicas do norte e noroeste fluminense, gerar credibilidade para o desenvolvimento da atividade da empresa e garantir segurança alimentar da população".

Crédito

As cooperativas de leite do Rio de Janeiro vão pedir um financiamento especial ao Banco do Brasil para cobrir os débitos da Parmalat. "Precisamos de recursos para suportar os dois anos de concordata da Parmalat", disse o presidente da Federação de Agricultura do Estado do Rio de Janeiro (Faerj), Rodolfo Tavares.

Quase todas as cooperativas fluminenses fornecedoras da Parmalat não atendem aos critérios técnicos para receber os recursos liberados pelo governo por meio do Empréstimo do Governo Federal (EGF) para produtores leiteiros.

Os R$ 300 milhões dos EGFs só podem ser destinados ao financiamento de estoques de derivados de leite e não contemplam o leite in natura. As cooperativas, em sua maioria, estão fora dos critérios, pois só produzem leite in natura e poucos derivados.

Fonte: Folha de S.Paulo (por Ana Paula Grabois), adaptado por Equipe MilkPoint
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