Recurso da Parmalat para voltar a ser sócia da Batávia é negado
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O recurso de Agravo de Instrumento foi apresentado ao Tribunal de Justiça do Paraná e distribuído ao Desembargador Campos Marques, que, em seu despacho, afirma que, com a edição do Novo Código Civil, não existe mais dúvida quanto a possibilidade de exclusão do sócio da sociedade anônima, uma vez que, na omissão da Lei das Sociedades Anônimas, deverá aquele Código ser aplicado, o qual prevê tal exclusão.
Marcelo M. Bertoldi, advogado da Batávia, sócio do escritório Marins, Bertoldi, Efing e Rocha Advogados e Consultores Associados, declara que "a decisão do Tribunal não poderia ser diferente, pois é notório o descrédito da Parmalat. Mesmo sob intervenção ela não consegue sensibilizar os bancos e fornecedores, continuando em situação financeira e operacional caótica. Por outro lado, seria um absurdo imaginar que a Parmalat teria condições de administrar qualquer outra sociedade, em especial uma empresa sadia como a Batávia numa fase em que sequer se consegue saber com segurança quem é seu presidente". Bertoldi conclui que "com essa decisão do Tribunal a situação da Batávia fica ainda mais confortável, pois agora o risco de um retrocesso é praticamente descartado".
Fonte: Paulo Roberto Brino Mattus da Equipe MilkPoint
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