Queijos terão que mudar nomenclatura em decorrência do acordo do Mercosul-UE

O acordo entre Mercosul e União Europeia fará com que alguns alimentos bem conhecidos dos brasileiros tenham que mudar de nome. Saiba como funcionará no Brasil.

Publicado por: MilkPoint

Publicado em: - 3 minutos de leitura

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O acordo entre Mercosul e União Europeia fará com que alguns alimentos bem conhecidos dos brasileiros tenham que mudar de nome. A medida tem o objetivo de proteger produtos agrícolas com Indicação Geográfica (IG) na UE limitando o uso de nomenclaturas expostas em embalagens que circulam por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

O mesmo vai acontecer no sentido inverso, com produtos típicos de países que compõem o Mercosul, passando a ter reconhecimento no mercado do Velho Continente. Na prática, a mudança significa que queijos, embutidos, azeites, chocolates e bebidas de origem europeia só poderão ser comercializados com essas denominações se forem produzidos nas regiões de origem.

O Brasil alcançou 150 IGs em dezembro de 2025, segundo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), sendo 119 Indicações de Procedência (IP) e 31 Denominações de Origem (DO).

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Desse total, 36 produtos agrícolas foram reconhecidos pela União Europeia, entre eles a cachaça, o Queijo Canastra e o Café da Região do Cerrado Mineiro. Confira a lista completa abaixo.

  • Açafrão de Mara Rosa;
  • Arroz do Litoral Norte Gaúcho;
  • Cacau de Linhares;
  • Cachaça;
  • Cachaça da Região de Salinas;
  • Cachaça de Microrregião Abaíra;
  • Cachaça de Paraty;
  • Café Alta Mogiana;
  • Café da Região da Serra da Mantiqueira de Minas Gerais;
  • Café da Região de Pinhal;
  • Café da Região do Cerrado Mineiro;
  • Café de Norte Pioneiro do Paraná;
  • Cajuína do Piauí;
  • Camarão Costa Negra;
  • Carnes do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional;
  • Doces finos de Pelotas;
  • Erva-Mate de São Matheus;
  • Farinha de mandioca de Cruzeiro do Sul;
  • Goiaba de Carlópolis;
  • Inhame da Região de São Bento de Ucrânia;
  • Linguiça de Maracaju;
  • Mel de Ortigueira;
  • Mel do Oeste do Paraná;
  • Mel do Pantanal;
  • Melão de Mossoró;
  • Própolis Verde do Vale do Própolis Verde de Minas Gerais;
  • Própolis Vermelha dos Manguezais de Alagoas;
  • Queijo Canastra;
  • Queijo do Serro;
  • Uvas de mesa Marialva;
  • Uvas de mesa e manga do Vale do Submédio São Francisco;
  • Vinho tinto, branco e espumante do Vale dos Vinhedos;
  • Vinho tinto, branco e espumante de Pinto Bandeira;
  • Vinhos e espumante dos Altos Montes;
  • Vinhos e espumante de Monte Belo do Sul;
  • Vinhos e espumante licoroso de Farroupilha.
     

O que muda no Brasil?

Durante as negociações, o Mercosul concedeu proteção a 356 Indicações Geográficas da União Europeia, de acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

A lista inclui queijos como parmesão, feta, gorgonzola, roquefort, fontina, grana e gruyère, bebidas como Genebra e Steinhaeger, além de vinhos, azeites e embutidos, como os conhecidos e muito consumidos no Brasil, presunto parma e mortadela de Bolonha, ambos da Itália.

Em 2022, o governo brasileiro realizou uma consulta pública para que produtores nacionais comprovassem o uso comercial prévio desses itens. Apenas as empresas que atenderam aos critérios poderão continuar utilizando as denominações protegidas (veja aqui o resultado).
 

Mudança pode trazer oportunidades

Para o advogado Frederico Favacho, especialista em agronegócio, a mudança de nomenclatura é vista menos como problema e mais como oportunidade, uma vez que o Brasil também poderá fazer o mesmo com os seus produtos.

"Até porque, num país de tamanho continental como é o Brasil, temos a possibilidade de ter tantas designações geográficas, que sem dúvida temos a ganhar com isso", avalia. Tudo irá depender, segundo ele, da forma como será feito o marketing desses produtos.

Para a Associação Brasileira das Indústrias de Queijo (Abiq), as tratativas envolvendo os produtos lácteos são positivas tanto na questão das Indicações Geográficas quando nas cotas de venda.

Uma das novidades envolve os queijos italianos parmesão e gorgonzola. Isso porque, fabricantes brasileiros registrados até 2017 poderão manter as nomenclaturas das iguarias por meio do mecanismo conhecido como grandfather clause. Já as empresas criadas após a data deverão adotar nomes genéricos, como “queijo azul”, no caso do gorgonzola.

O gruyère, da Suíça, e o grana, da Itália, também foram incluídos como grandfather clause, mas a data de corte é 2012. "Na negociação, os representantes do Ministério da Agricultura optaram por proteger mais os queijos com maior produção na indústria brasileira, em que o parmesão tem mais de 27 mil toneladas anuais, e o gorgonzola, mais de 6", destaca a Abiq.

As informações são do Globo Rural, adaptadas pela equipe MilkPoint.

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