Publicado regulamento para fabricação artesanal de derivados de leite

As normas para produção artesanal de derivados de leite necessárias à concessão do Selo Arte foram publicadas nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União. A Instrução Normativa 73, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), estabelece o regulamento técnico de boas práticas agropecuárias destinadas aos produtores rurais fornecedores de leite para fabricação artesanal de alimentos de origem animal.

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As normas para produção artesanal de derivados de leite necessárias à concessão do Selo Arte foram publicadas nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União. A Instrução Normativa 73, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), estabelece o regulamento técnico de boas práticas agropecuárias destinadas aos produtores rurais fornecedores de leite para fabricação artesanal de alimentos de origem animal.

A concessão do Selo Arte permitirá a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais, como queijos, embutidos, derivados de mel e de pescados. A certificação é um sonho antigo de produtores artesanais, que poderão acessar mais mercados e aumentar sua renda.

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O regulamento prevê os requisitos higiênico-sanitários mínimos necessários às propriedades rurais fornecedoras de leite para produção de alimentos artesanais. Caberá aos estados e aos Distrito Federal concedentes do Selo Arte a avaliação do cumprimento do regulamento de boas práticas.

Uma das exigências é que a propriedade fornecedora de leite seja certificada como livre de brucelose e tuberculose, de acordo com as normas do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), ou controlada para essas doenças por órgão estadual de defesa sanitária animal. Os produtores farão o controle sanitário do rebanho, incluindo a vacinação contra febre aftosa, conforme programação oficial, exceto nos estados livres sem vacinação, além do controle de mastite e de parasitas, entre outros requisitos.

O leite deverá ser obtido de animais que se apresentem clinicamente sãos e em bom estado de nutrição, que não estejam no período final de gestação ou na fase colostral nem apresentem sintomas de doenças no aparelho genital ou lesões no úbere e tetos, febre, infecções e diarreia. Esses animais não podem ter sido tratados com substâncias nocivas à saúde do homem nem ter recebido substâncias estimulantes da produção láctea.

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O Ministério da Agricultura está preparando a regulamentação da fabricação artesanal de derivados de pescado, de cárneos e de produtos da abelha. Neste mês, o Mapa editou a instrução normativa que define os procedimentos para concessão do Selo Arte pelos estados e o Distrito Federal.

As informações são do Mapa.

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Eduardo Ferreira
EDUARDO FERREIRA

BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS - INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS

EM 09/01/2020

Não gostei, me parece que impõe alguns procedimentos que não deveriam estar em norma.
Normativos jamais deveriam conter procedimentos ou descrever instalações já que estes evoluem e a norma fica obsoleta.
Deveria ser ater a indicar parâmetros de segurança do aumento de modo objetivo.
A norma do jeito que está dá margem a elaboração de regulamentos nos Estados que podem piorar a situação. Sobretudo ao colocar esse tipo de normativo na mão de fiscais com suas particulares interpretações em confronto com produtores que entregam bons produtos, seguros.
Marco Roa
MARCO ROA

EM 03/01/2020

Espero recibir información para mejorar mi produccion
Qual a sua dúvida hoje?