Foi publicada nesta segunda-feira (28/06) a Portaria n.º 337 que estabelece os requisitos mínimos relativos às dependências e aos equipamentos para instalação e funcionamento de postos de refrigeração a serem registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
“A definição desses requisitos mínimos vem complementar a alteração promovida pelo Decreto 10.468/2020 visando a simplificação dos procedimentos de registro de estabelecimentos”, ressaltou Ana Lúcia Viana, Diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
A norma segue um padrão de simplificação de procedimentos com definição de responsabilidade, onde se estabelece requisitos mínimos de regras para instalações dos postos de refrigeração concomitante a automatização do processo de registro previsto no Decreto.
O posto de refrigeração é o estabelecimento intermediário entre as propriedades rurais e as unidades de beneficiamento de leite e derivados destinados à seleção, recepção, mensuração de peso ou volume, filtração e à refrigeração, ao acondicionamento e à expedição de leite cru refrigerado.
As informações são do Mapa, adaptadas pela Equipe MilkPoint.
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*Fonte da foto: Freepik