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Portaria amplia acesso de cooperativas ao Selo Combustível Social

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 25/07/2019

2 MIN DE LEITURA

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Foi publicada nesta última quarta-feira (24) a Portaria nº 144, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que traz novos critérios e procedimentos para a concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social. O texto possibilita a participação das cooperativas que, mesmo não sendo detentoras de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Jurídica, tenham agricultores familiares com a DAP Física.  

A iniciativa insere mais de 40 mil agricultores familiares no programa federal e atende a uma demanda dos setores da cadeia do biodiesel, para otimizar e desburocratizar o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB). O Mapa regulamentará, nos próximos dias, a habilitação das Cooperativas Agropecuárias sem DAP Jurídica, por meio da atualização da Instrução Normativa nº 1/2011.

O Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Fernando Schwanke, ressalta que a medida amplia a inserção da agricultura familiar na cadeia produtiva do biodiesel, pois para uma organização obter a DAP Jurídica, pelo menos 60% dos seus cooperados precisam ser agricultores familiares com DAP Física. “Cooperativas compostas por 58% de agricultores familiares, por exemplo, não podiam acessar o programa e ganhar um bônus por saca de soja, que viabilizaria a produção em pequena escala. A regra levava à não inserção de grande número de agricultores familiares, que acabavam desistindo de comercializar individualmente sua matéria-prima com as empresas produtoras de biodiesel. Mesmo não possuindo DAP Jurídica, as cooperativas representam um apoio importante na comercialização do que é produzido pela agricultura”.

Outra alteração definida pelo novo texto é que também será contabilizada a compra de insumos utilizados pelos produtores de biodiesel no processo de produção do biocombustível, desde que fornecidos por agricultores familiares, no valor total de aquisição de matéria-prima da agricultura familiar. Por meio da alteração, poderá ser adquirida biomassa para queima nas caldeiras, como lenha, briquetes, resíduos agrícolas, entre outros.

As regras estabelecidas na portaria serão aplicadas para as aquisições e contratos estabelecidos a partir da safra 2019/2020, para todos os produtores de biodiesel detentores da concessão de uso do Selo Combustível Social.

Ao informar sobre a publicação da portaria, Fernando Schwanke anunciou que já está na Casa Civil um decreto de lei que insere no PNPB às organizações integradoras, como, por exemplo, as cerealistas, que atuam na compra de matéria-prima de agricultores familiares nos mesmos moldes das cooperativas.

“O objetivo é que todos os agricultores familiares, independente de com quem se relacionem, possam acessar o programa do Selo Combustível Social e receber assistência técnica em sua produção”, afirma.

Selo Combustível Social

O Selo Combustível Social beneficia cerca de 61 mil famílias em todo o país, totalizando um volume de aquisição de matéria-prima da agricultura familiar da ordem de 3,9 milhões de toneladas em 2018, último ano apurado. As aquisições de matéria-prima produzidas pela agricultura familiar totalizaram R$ 5,1 bilhões neste último ano.

O selo permite ao produtor ter acesso a alíquotas de PIS/Pasep e Cofins com coeficientes de redução diferenciados para o biodiesel, além de obter incentivos comerciais e de financiamento.

Atualmente, existem 40 usinas produtoras de biodiesel (que representam aproximadamente 99% do volume de biodiesel comercializado) com a concessão do Selo Combustível Social e 74 Cooperativas participantes do Programa.

Para saber mais sobre o Selo Combustível Social e para acessar o Balanço do Programaclique aqui.

As informações são do Mapa.

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