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Paraná define procedimentos para concessão do Selo Arte para produtos de origem animal

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 11/10/2019

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Os produtores familiares e as entidades que atuam com agroindústrias familiares do Brasil receberam através do Decreto 9.918/19, as informações sobre a regulamentação da Lei 13.680/2018 – SELO ARTE, que autoriza a comercialização de produtos de origem animal em todo o território nacional, em especial os queijos artesanais, embutidos, mel e ovos, oriundos de unidades de processamento com inspeção sanitária municipal e estadual, alterando as leis anteriores sobre produtos de origem animal que possuem limites de comercialização.
 
Muitos avanços nas legislações estão ocorrendo, integrando os princípios de inclusão sócio produtiva com segurança do alimento, dando tratamento diferenciado, em relação às grandes indústrias. Para unidades de processamento artesanal de pequeno porte é necessário, entretanto que haja mudanças de paradigma dos gestores públicos e órgãos de inspeção sanitária para que os avanços sejam absorvidos, valorizando o saber fazer das diferentes culturas paranaenses e possibilitando que os alimentos artesanais possam chegar aos diferentes mercados, com baixos riscos sanitários.
 
No Brasil alguns produtos já são detentores do Selo Arte, como alguns queijos artesanais de Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, pois já estão adequados ao Decreto 9.918/2019.
 
A informação técnica de 01/10/2109 da Seab oficializa o processo de concessão do SELO ARTE no estado do Paraná, e informa que nesta semana todas as unidades municipais do Instituto Emater e Adapar iniciarão o cadastro prévio dos interessados em adquirir o Selo, identificando e localizando as demandas para o tema.
 
Critérios para requerer o SELO ARTE: ser caracterizado como artesanal, processo produtivo deve possuir boas práticas agropecuárias e estar vinculado a um serviço de inspeção sanitária: SIM, SIP ou SIF, e quem realiza a gestão em todo o Brasil é o Ministério da Pecuária e Abastecimento – MAPA.
 
Veja Informação Técnica SEAB 01/10/2019.
 
As informações são da EMATER-PR.

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