Foi publicada no Diário Oficial da União de 06/07/2021, a Portaria MAPA n.º 347/2021 que submete à Consulta Pública a proposta de Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) para a Gordura Láctea de Uso Industrial.
De acordo com a minuta, a “gordura láctea de uso industrial” é definida como o produto recuperado, por processos tecnologicamente adequados, sendo eles:
I – da água de filagem de queijos;
II – do desnate do leite ácido;
III – do soro, obtido da fabricação de queijo;
IV – do leitelho.
Vale ressaltar que a gordura láctea tratada na Portaria tem uso exclusivo industrial, sendo vedada sua destinação direta ao consumidor final.
A proposta de RTIQ traz requisitos de composição, características sensoriais, parâmetros físico-químicos, de conservação, entre outros. Conforme a minuta, a “gordura láctea de uso industrial” poderá ser adicionada aos seguintes produtos comercializados no Brasil:
- bebidas lácteas;
- cream cheese;
- composto lácteo,
- doce de leite;
- leite condensado;
- manteiga comum;
- mistura láctea;
- queijos processados;
- requeijão;
- sobremesa láctea.
A data para envio de sugestões a esta Consulta Pública é de 45 dias contados a partir da data da publicação da Portaria, ou seja, encerra-se em 20/08/2021.
As contribuições à Consulta Pública deverão ser tecnicamente fundamentadas e encaminhadas ao MAPA via Sistema de Monitoramento de Atos Normativos – SISMAN, por meio do SISMAN, clicando aqui. Acesse aqui à íntegra da Portaria MAPA 347/2021.
As informações são do Sindilat, adaptadas pela Equipe MilkPoint.
*Fonte da foto: shutterstock