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Instrução Normativa estabelece regras para destinação de resíduos da pecuária

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 21/10/2019

1 MIN DE LEITURA

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou na última sexta-feira (18), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 48/2019, que estabelece as regras sobre o recolhimento, transporte, processamento e destinação de animais mortos e resíduos da produção pecuária como alternativa para a sua eliminação nos estabelecimentos rurais.

A IN estabelece regras que possibilitam a utilização de rotas tecnológicas para o os resíduos da produção pecuária de forma sanitariamente segura, alternativas às práticas até então adotadas.

De acordo com a Instrução Normativa, para destinar animais mortos e resíduos da produção pecuária para unidade de recebimento, de transformação ou de eliminação, o estabelecimento rural deve possuir cadastro atualizado junto ao Serviço Veterinário Oficial e dispor de um local exclusivo para o recolhimento, que deverá estar fora das áreas utilizadas para o manejo da exploração pecuária e afastado das demais instalações do estabelecimento rural.

Os veículos utilizados para o transporte de animais mortos e resíduos da produção pecuária devem ser de uso exclusivo para esta finalidade. Também devem ser vedados e identificados. É obrigatório o porte de Documento de Trânsito de Animais de Produção Mortos (DTAM) durante todo o percurso para o transporte de animais mortos e resíduos da produção pecuária.

O Serviço Veterinário Oficial de cada estado deverá estabelecer os controles necessários para a devida aplicação da IN.

A elaboração da norma contou com a participação das representações de toda cadeia produtiva de proteína animal e dos diversos órgãos governamentais, para ajustar as regras estabelecidas em consonância com a realidade observada na produção primária do país.

Contexto

Nos últimos 30 anos, o segmento pecuário brasileiro implementou alterações significativas na criação de animais domésticos que ampliaram a capacidade de produzir produtos de origem animal, atendendo demanda crescente da população mundial.

Com isso, montantes significativos de resíduos passaram a ser gerados com a intensificação e concentração da produção por parte dessas cadeias, em curto espaço de tempo, impondo o desafio de encontrar um manejo adequado para mitigar os riscos que representam ao meio ambiente e ao status sanitário dessas cadeias.

Práticas até então rotineiramente utilizadas no interior dessas propriedades como o enterrio, a incineração e a compostagem passam a ser insuficientes para equacionar esta questão, ocasionando adversidades aos produtores e ao meio ambiente.

As informações são do Mapa.

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JOSÉ FERNANDES

BARBACENA - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 22/10/2019

Tão somente uma norma que terá aplicação se a inciativa privada tomar as rédeas e galopar contra as forças governamentais. Trata de regras criadas por entidade pública que esbarram em obstáculos produzidos por essa mesma entidade pública. Dentre eles: criação de novas taxas, controle sanitário e fiscalização pública ineficazes ; ausência de publicidade dos atos públicos a seus administrados; falta de incentivo público aos produtores de baixa renda e por aí vai. Muito bonito no papel que aceita o que nele colocam. Fica nisso e na capacidade e/ou na vontade dos particulares de abraçarem a causa por dias melhores.

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