ESQUECI MINHA SENHA CONTINUAR COM O FACEBOOK SOU UM NOVO USUÁRIO
FAÇA SEU LOGIN E ACESSE CONTEÚDOS EXCLUSIVOS

Acesso a matérias, novidades por newsletter, interação com as notícias e muito mais.

ENTRAR SOU UM NOVO USUÁRIO
Buscar

RS: Governo atende setor e dispensa a emissão de nota fiscal de produtor

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 13/04/2020

3 MIN DE LEITURA

0
0

A emissão da Nota Fiscal de Produtor nas vendas internas para o Rio Grande do Sul (indústria, comércio ou outro produtor) está dispensada temporariamente. Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (9/04) o decreto 55173, que flexibiliza as emissões entre 1º de abril a 30 de junho de 2020. O texto, datado de 8 de abril de 2020, modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Com isso, o governador Eduardo Leite atende a pedido dos setores produtivos em função das dificuldades criadas pela pandemia de coronavírus.

“Com essa medida, o governo mostra alinhamento no combate da pandemia uma vez que evita o contato do produtor com os técnicos dos laticínios e reduz a circulação de pessoas no campo”, pontuou o secretário-executivo do Sindilat, Darlan Palharini. Ele lembra que esse pedido é um pleito antigo do setor que ganha reforço neste momento onde a circulação de pessoas não é recomendada. De acordo com ele, o Rio Grande do Sul era o único estado do país que exigia a emissão de nota fiscal de venda do produtor para a indústria.

Conforme a Receita Estadual, o transporte da mercadoria será documentado pela Nota Fiscal de entrada emitida pelo adquirente/destinatário. O sistema de autorização das notas eletrônicas, nesse período, deixará de exigir a informação do número da Nota Fiscal de Produtor referente à venda/saída dos produtos. Nas vendas/saídas do Estado ou para exportação, o produtor deverá continuar emitindo normalmente a nota fiscal de saída dos produtos.

Neste período da dispensa, se busca evitar o deslocamento dos produtores rurais até as prefeituras para a retirada de Talão de Notas Fiscais de Produtor, com a consequente necessidade de interação com o servidor municipal, trânsito e aglomeração de pessoas no setor de atendimento, situações que podem potencializar a propagação do coronavírus.

Os produtores rurais que tiverem certificado digital ou cartão Banrisul poderão usar a Nota Eletrônica para documentar normalmente suas vendas/saídas de produtos. “É uma medida administrativa que vai facilitar o trabalho dos produtores rurais e para que possamos continuar as atividades com prevenção e tentando reduzir os impactos”, afirma o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Leia abaixo a íntegra do decreto:

DECRETO Nº 55.173, DE 8 DE ABRIL DE 2020.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 13 do Conv. s/nº, de 15 de dezembro de 1970, publicado no Diário Oficial da União de 18/02/71, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5265 - No inciso I do art. 26, fica acrescentada a alínea "c" à nota 02 da alínea "a", conforme segue:
"c) no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, nas saídas internas de mercadorias, promovidas por produtores, destinadas a contribuinte inscrito no CGC/TE."
ALTERAÇÃO Nº 5266 - No art. 44, fica acrescentado o inciso XVIII, conforme segue:
"XVIII - no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, nas saídas internas de mercadorias, promovidas por produtores, destinadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, desde que, conforme previsto no art. 26, I, "a", o destinatário emita nota fiscal relativa à entrada que acoberte o transporte da mercadoria."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de abril de 2020.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

As informações são do Sindilat, com informações do governo do RS.

0

DEIXE SUA OPINIÃO SOBRE ESSE ARTIGO! SEGUIR COMENTÁRIOS

5000 caracteres restantes
ANEXAR IMAGEM
ANEXAR IMAGEM

Selecione a imagem

INSERIR VÍDEO
INSERIR VÍDEO

Copie o endereço (URL) do vídeo, direto da barra de endereços de seu navegador, e cole-a abaixo:

Todos os comentários são moderados pela equipe MilkPoint, e as opiniões aqui expressas são de responsabilidade exclusiva dos leitores. Contamos com sua colaboração. Obrigado.

SEU COMENTÁRIO FOI ENVIADO COM SUCESSO!

Você pode fazer mais comentários se desejar. Eles serão publicados após a analise da nossa equipe.

Assine nossa newsletter

E fique por dentro de todas as novidades do MilkPoint diretamente no seu e-mail

Obrigado! agora só falta confirmar seu e-mail.
Você receberá uma mensagem no e-mail indicado, com as instruções a serem seguidas.

Você já está logado com o e-mail informado.
Caso deseje alterar as opções de recebimento das newsletter, acesse o seu painel de controle.

MilkPoint Logo MilkPoint Ventures