A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás decretou e sancionou a Lei Nº 20.948, de 30 de dezembro de 2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício informarem a substituição de queijo, requeijão e a outros lácteos no preparo dos respectivos alimentos por produtos análogos, no âmbito do Estado de Goiás, e dá outras providências.
Produtos análogos são aqueles que mudam parcialmente ou totalmente alguns de seus ingredientes e substituem as matérias-primas, visando a redução de custos de produção e podem resultar em produtos com menor qualidade nutricional.
Esta conquista foi possível graças aos esforços dos Deputado Estadual Talles Barreto em parceria com o Sindileite de Goiás.
Confira abaixo todas as obrigatoriedades estabelecidas pela lei.
As informações são da Associação Brasileira de Indústria de Queijos (ABIQ).