GO: estabelecimentos são obrigados a informar a substituição de lácteos por produtos análogos

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás decretou e sancionou a Lei Nº 20.948 que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício informarem o uso de produtos análogos.

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 A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás decretou e sancionou a Lei Nº 20.948, de 30 de dezembro de 2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício informarem a substituição de queijo, requeijão e a outros lácteos no preparo dos respectivos alimentos por produtos análogos, no âmbito do Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Produtos análogos são aqueles que mudam parcialmente ou totalmente alguns de seus ingredientes e substituem as matérias-primas, visando a redução de custos de produção e podem resultar em produtos com menor qualidade nutricional.

Esta conquista foi possível graças aos esforços dos Deputado Estadual Talles Barreto em parceria com o Sindileite de Goiás.

Confira abaixo todas as obrigatoriedades estabelecidas pela lei.

As informações são da Associação Brasileira de Indústria de Queijos (ABIQ).

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Marcelo Martini Stum
MARCELO MARTINI STUM

CASCAVEL - PARANÁ - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 22/01/2021

Essa lei poderia ser transformada em nacional, não apenas no estado de Goiás.
Meus parabéns aos envolvidos, pois isso fortalece a cadeia e valoriza o produto de qualidade
Qual a sua dúvida hoje?