Reforma Tributária zera imposto de alimentos essenciais

A partir de 2026, alimentos essenciais passam a ter alíquota zero de impostos. Mudança será visível na nota fiscal e deve impactar diretamente o preço pago pelo consumidor.

Publicado por: MilkPoint

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A partir de 2026, a Reforma Tributária incluirá novos produtos na Cesta Básica Nacional, isentando-os de impostos federais, como IBS e CBS, visando reduzir a carga tributária para famílias de baixa renda. Itens como carnes, grãos, laticínios e hortifrúti não terão impostos, e a nota fiscal deverá discriminar esses valores. Além disso, um Cashback Tributário será testado, devolvendo parte dos impostos pagos em produtos não isentos para famílias cadastradas no CadÚnico. A ABRAS orientou a atualização dos sistemas de gestão dos supermercados.

Um detalhe importante na nota fiscal dos principais supermercados do país deve mudar a rotina de compras das famílias brasileiras a partir de 2026. Com o início da fase de transição da Reforma Tributária, uma nova lista de produtos passa a integrar a Cesta Básica Nacional, garantindo alíquota zero de impostos, conforme previsto na Constituição.

Fim dos impostos federais sobre itens essenciais

De acordo com a regulamentação da Emenda Constitucional nº 132/2023, deixa de existir a cobrança dos tributos IBS e CBS sobre produtos considerados essenciais para a segurança alimentar da população.

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A medida tem como objetivo reduzir o peso dos impostos sobre o consumo, especialmente para as famílias de menor renda, e exige que as redes de varejo ajustem seus sistemas para assegurar que a isenção chegue, de fato, ao consumidor final.

Os itens com maior impacto na redução da carga tributária — e, consequentemente, no preço — são:

  • Proteínas: carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves
  • Grãos básicos: arroz e feijão
  • Laticínios: leite fluido, leite em pó e manteiga
  • Hortifrúti: frutas, legumes e ovos

A grande mudança é que o consumidor deixará de pagar impostos em cascata invisíveis. A partir de agora, a regra é clara: comida de verdade no prato tem imposto zero”, afirma o relator do grupo de trabalho da Reforma na Câmara.

O que muda na nota fiscal do supermercado?

Para quem compra em redes de atacarejo e supermercados, a mudança será percebida diretamente no cupom fiscal. A legislação determina transparência total, exigindo que a nota discrimine o valor do tributo zerado nos produtos isentos.

Além disso, entra em operação a fase de testes do Cashback Tributário, inicialmente em regiões selecionadas. Famílias inscritas no CadÚnico poderão receber de volta parte dos impostos pagos em produtos que não fazem parte da lista de isenção total, como bebidas açucaradas e alimentos ultraprocessados. O valor será creditado diretamente no CPF ou em cartões de benefícios sociais.

Diante das mudanças, a Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) orientou seus associados a atualizarem imediatamente os sistemas de gestão (ERPs). O objetivo é evitar inconformidades fiscais, já que a fiscalização será automática, a partir da emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

As informações são do E.M. Foco, adaptadas pela equipe MilkPoint.

 

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