Espanha regulamenta rastreabilidade no setor leiteiro

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Com o objetivo de implantar um sistema que assegure a rastreabilidade e a qualidade do leite, o Conselho de Ministros da Espanha aprovou na sexta-feira (06/02) um decreto que regulamenta a identificação e o registro de todos os agentes relacionados com a produção, o transporte (incluindo caminhões refrigerados), a coleta, a manutenção ou transformação do leite cru.

A coleta de dados será feito pelas autoridades competentes das Comunidades Autônomas da Espanha, encarregadas de registrar tanto os estabelecimentos e caminhões refrigerados localizados em território nacional, como os agentes que lhes pertençam, determinando um código de identificação que, no caso dos caminhões, será uma etiqueta aderida permanentemente.

Estes dados serão integrados ao Registro Geral de Agentes que será criado, pertencente à Direção Geral de Pecuária do Ministério da Agricultura, Pesca e Alimentação, onde serão refletidas imediatamente as modificações realizadas pelas autoridades competentes das Comunidades Autônomas.

Movimentos do leite

Para conseguir rastrear o transporte do leite desde sua coleta até a indústria de transformação, a nova normativa estabelece para os produtores a obrigação de manter em sua propriedade um registro atualizado onde serão anotadas as datas e as quantidades de leite entregues, assim como o operador e o código de identificação do caminhão que tenha realizado a coleta do leite.

Por sua vez, o pessoal encarregado de coletar o leite deverá entregar ao produtor um recibo com todos estes mesmos dados, sendo obrigação de cada operador a manutenção, de forma manual ou informatizada, de um registro de movimentos associado com cada caminhão.

Seguindo esta cadeia, os responsáveis dos centros onde ocorre a entrada do leite deverão comunicar à base de dados Letra Q todos os movimentos que foram efetuados, para o que contarão com uma identificação eletrônica que lhes permita o acesso. Esta base de dados Letra Q conterá tanto o Registro Geral de Agentes do setor lácteo espanhol, como toda a informação relativa aos movimentos do leite, de forma que as autoridades competentes possam ter acesso a ela, assim como os agentes e os estabelecimentos registrados.

Para a efetivação de cada um dos registros de agentes e caminhões, entregas nas propriedades e transportes do leite, o texto aprovado estabelece diferentes prazos escalonados, o primeiro dos quais finaliza em 31 de março, pouco antes do começo da próxima estação, com o objetivo de que, a partir de janeiro de 2005, seja cumprido o estabelecido no Regulamento comunitário sobre princípios e requisitos gerais da legislação alimentar, onde se determina a necessidade de que todas as empresas alimentícias contem, para o próximo ano, com os instrumentos para realizar a rastreabilidade dos alimentos em todas as etapas de produção, transformação e distribuição.

Fonte: Agrodigital, adaptado por Equipe MilkPoint
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