O governo federal anunciou na última quarta-feira (24/7) as regras para liberação dos saques do FGTS. A partir de setembro, quem possui saldo em contas ativas ou inativas do fundo poderá retirar valor máximo de R$ 500.
A partir de 2020, poderá ser feito um saque anual, com a condição de que essa intenção tenha sido comunicada previamente à Caixa Econômica, o que poderá ser feito a partir de outubro de 2019. No entanto, quem optar por essa modalidade não poderá sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa. Para voltar à modalidade atual, que permite saque total ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador deverá aguardar um prazo de dois anos após a comunicação da primeira mudança. O cálculo da multa de 40% não foi alterado.
Com a medida, o governo espera injetar R$ 30 bilhões na economia ainda neste ano e mais R$ 12 bilhões nos primeiros meses de 2020. A expectativa é de que o montante ajude a reaquecer o consumo, sobretudo nos últimos meses de 2019.
As informações são do SA Varejo.