Ação judicial contra importações tem novos acontecimentos

A União manifestou e esclareceu o trabalho do MAPA na autorização das importações. O advogado do Sindicado Rural de Leopoldina emitiu uma réplica. Saiba mais!

Publicado por: MilkPoint

Publicado em: - 4 minutos de leitura

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As importações de leite provenientes do Mercosul em 2023, impactaram o preço pago aos produtores e vem gerando revolta. Como já noticiado pelo MilkPoint, o Sindicato Rural de Leopoldina e a Associação dos Criadores de Girolando Sem Fronteiras – ACGSF entraram com uma ação judicial, junto à União Federal exigindo comprovação de paridade de condições e exigências legais entre os produtores nacionais e os estrangeiros. Ou seja, pedindo que haja equilíbrio nas condições de produção dos países, já que os exportadores não precisam cumprir necessariamente algumas regras.

O que a União diz

A União Federal, que tinha até o dia 08/08 para apresentar resposta, se manifestou e esclareceu que o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) possui “critérios e requisitos para a importação de produtos lácteos que garantem a equivalência de tratamento, do ponto de vista industrial e sanitário, dos produtos de origem animal nacionais e importados”.  E, deixou claro que as legislações trabalhistas e ambientais fogem do escopo de atuação do MAPA, cuja competência se restringe à inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.

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A importação de produtos de origem animal (POA) requer autorização prévia do MAPA que avaliará se o produto atende aos requisitos de saúde animal e pública. Quanto aos aspectos de saúde pública, os produtos só poderão ser importados quando:

  •  Procederem de países cujo sistema de inspeção sanitária foi avaliado ou reconhecido como equivalente pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
     
  •  Procederem de estabelecimentos habilitados à exportação para o Brasil; estiverem previamente registrados pelo DIPOA;
     
  •  Estiverem rotulados de acordo com legislação específica; e vierem acompanhados de certificado sanitário expedido por autoridade competente do país de origem, nos termos acordados bilateralmente.

Réplica da defesa

O advogado responsável pelo caso, José Eduardo C.B. Junqueira Ferraz, enviou uma réplica à defesa da União e dizendo: “... A União expressamente confirmou que as questões trabalhistas e ambientais fogem ao escopo da atuação do Ministério da Agricultura, que se limita, apenas, a fazer uma inspeção sanitária dos produtos de origem animal.” Reitera também que não está sendo discutido a qualidade do leite que é exportado para o Brasil, mas sim o desequilíbrio nas condições de produção, que tem impacto direto no preço do produto.

“A União impõe obrigações trabalhistas, ambientais, tributárias e de medicina e segurança do trabalho ao produtor nacional, e confessou, que não faz o controle de tais obrigações legais quanto ao produto exportado, obrigações estas que tem impacto direto no custo de produção do produto nacional.” cita a réplica.

E esclarece que o produtor estrangeiro tem uma indevida vantagem, em termos de custo de produção, sobre o produtor nacional, uma vez que não lhe são impostas as mesmas regras, e faz com que o preço do leite exportado tenha um preço menor que o leite produzido no Brasil.

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Desta forma, o advogado mantém o pedido de que a União seja obrigada a exigir dos exportadores de leite ao Brasil, que estes comprovem o atendimento às mesmas regras trabalhistas, ambientais e sanitárias, que são exigidas do produtor nacional, como condição básica de ingresso dos produtos lácteos em solo nacional.

É possível suspender as importações?

O processo de avaliação e reconhecimento da equivalência compreende etapas de avaliação documental, avaliação in loco (missões) e de negociação dos certificados sanitários, que são acordados bilateralmente antes do início das exportações ao Brasil. As importações poderão ser suspensas, total ou parcialmente, nos seguintes casos:

  •  Acometimento do país exportador por enfermidades que representem risco a saúde animal;
     
  •  Constatação, em missão oficial brasileira, do comprometimento do sistema de inspeção sanitária do país estrangeiro ou do comprometimento do padrão higiênico-sanitário dos estabelecimentos e seus produtos;
     
  • Detecção de violações à legislação brasileira por ocasião da reinspeção de produtos de origem animal importados; quando as autoridades sanitárias do país de origem deixarem de adotar e informar ao Brasil ações corretivas e preventivas adotadas para as violações detectadas;
     
  •  Quando as autoridades sanitárias do país de origem deixarem de apresentar informações solicitadas pelo Brasil.

Todas as não conformidades identificadas resultam no envio de notificações internacionais às autoridades sanitárias do país exportador, nas quais solicita-se a investigação da causa da inconformidade, as medidas corretivas adotadas pela empresa e as medidas de verificação adotadas pela autoridade sanitária.

Importação

Entre agosto/2021 e julho/2023, foram importadas quase 7.000 cargas de leite em pó, das quais 30% forma submetidas aos procedimentos de reinspeção (1.573 conferências físicas e 473 coletas de amostras). No mesmo período, foram emitidas 6 notificações por violações físico-químicas, 18 notificações por violações microbiológicas, 4 notificações por não conformidades em rotulagem ou embalagem e 3 notificações por não conformidades na lacração de cargas, resultando em uma taxa de conformidade de 99,6%. Além disso foram auditados 304 registros, que indicaram taxas de conformidade superiores aos estabelecimentos nacionais.

As informações foram disponibilizadas pelo escritório Junqueira Ferraz Advogados e adaptadas pela equipe MilkPoint.

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Sidney Lacerda Marcelino do Carmo
SIDNEY LACERDA MARCELINO DO CARMO

BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS - INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS

EM 12/08/2023

O Brasileiro e as empresas Brasileiras deveriam pensar mais assim como a fábula abaixo:

DIFERENTE - Hoje peço licença a você que me lê para se estender, a meu modo, sobre uma fábula que retrata tudo que gostaria hoje de compartilhar. Ela se chama originalmente “A dívida da prostituta”.



O HOMEM RICO – A fábula fala de uma cidadezinha na qual, numa noite chuvosa, chegou um sujeito rico. Dirigiu-se para o único hotel da cidade, colocou 200 reais no balcão de entrada e disse para o proprietário: “Já vou deixar minha estadia paga. Apenas vou dar uma olhada na qualidade dos aposentos”.



O PEDREIRO - Assim que o rico se afastou, o dono do hotel pegou os 200 reais e correu para pagar o pedreiro que tinha feito uns reparos no seu estabelecimento. E lhe deu os 200 reais.



O AÇOUGUEIRO - O pedreiro pegou o dinheiro e foi logo pagar o açougueiro para quem estava devendo há algum tempo. E lhe deu os duzentos reais.



O COMERCIANTE - O açougueiro da pequena cidade, que criava uns porcos e galinhas, devia na agropecuária. E foi lá pagar sua conta.



A PROSTITUTA - O dono da agropecuária, nas suas horas livres, fazia uns “programas” com a Maria, a prostituta mais famosa da cidadezinha e estava em débito com ela. Procurou-a e lhe deu os 200 reais que lhe devia.



DE VOLTA AO HOTEL – Maria costumava levar seus “clientes” para o pequeno hotel e estava devendo para o dono. Foi até ele e deu os 200 reais para o proprietário.



DE VOLTA AO BALCÃO - Os 200 reais ainda estavam em cima do balcão do hotel quando o sujeito rico voltou de sua vistoria. Disse que não gostara dos aposentos, pegou seus 200 reais de volta e foi embora.



MORAL DA FÁBULA – Ninguém ganhou nada mas agora várias pessoas da cidadezinha estavam sem dívidas e podiam olhar o futuro com confiança. Se o dinheiro circula na economia local, a crise diminui.



A VOLTA - Resolvi contar esta fábula, que mais que fábula, é uma parábola pois penso que é apropriada para o momento atual. Momento em que lenta mas progressivamente a vida comunitária e econômica vai retomando seu fôlego



XÔ COVID! - Vida comunitária e econômica que ficou praticamente um ano e meio engessada por conta desta horrorosa – e para mim mal explicada de onde e como se originou – pandemia.



BAIRRISMO SAUDÁVEL - É hora de definirmos prioridades. A meu ver, tem a ver com a mensagem da historinha que contei acima. E que definiria como a necessidade de adotarmos o que cunhei tempos atrás de “bairrismo saudável”.



VALORIZE E SE VALORIZE - Desde uma agulha até um veículo, compremos onde vivemos. Desde um restaurante até uma loja de confecções, do prestador de serviços ao profissional liberal, vamos dar preferência àqueles e àquelas que nos são próximas.



PROGRESSO SE GERA - A cidade que mais valorizar as suas coisas mais vai fazer o dinheiro circular pela sua economia. E essa cidade terá um surto de desenvolvimento maior nesta retomada que já começa a tomar fôlego no país. E no mundo.



PRA FRENTE É QUE SE ANDA - Valorizemos o que é nosso. Não vamos dar ouvidos aos pessimistas e aos disseminadores de desânimo e de maldades. Vamos praticar o bairrismo saudável.
Qual a sua dúvida hoje?