A avaliação dos impactos ambientais na atividade leiteira é o ponto inicial para implantação de um sistema de gestão ambiental da propriedade ou, como preferem os “modistas”, para um sistema ASG (Ambiente, Sociedade e Governança).
Sem esta avaliação, qualquer sistema de gestão ambiental será ineficaz, pois será baseado em algo não conhecido. Não há como resolver situações sem conhecê-las.
Mas qual definição de impacto ambiental deve ser tomada como referência para que esta avaliação seja feita?
O referencial da lei é sempre um norteador para as ações ambientais, tomarei este como base para definir impacto ambiental.
De acordo com a Resolução CONAMA 01 de 23 de janeiro de 1986, impacto ambiental é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
- I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
- II - as atividades sociais e econômicas;
- III - a biota;
- IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
- V - a qualidade dos recursos ambientais.
Por esta definição nota-se que a avaliação do impacto ambiental é algo bem mais amplo que a simples análise do uso e dos impactos nos recursos naturais. Esta engloba o social e o econômico, que juntamente com o ambiental, constituem-se nos três pilares do desenvolvimento sustentável. Portanto, a avaliação deve ser feita nestas três dimensões a fim de assegurar a eficiência do processo de gestão ambiental.
A ciência já possui um histórico de estudos que estabelecem a relação da atividade leiteira com o meio ambiente. Mas, também é fato que muitos destes estudos resumem-se a condições muito pontuais e carentes de uma visão de sistema de produção, pois abordam questões muito pontuais sem relacionar estas com o todo. A visão produtivista-pontual que ainda prevalece no setor leiteiro é um fator que dificulta a avaliação de impacto ambiental.
Na Tabela 1, pode-se observar como a atividade leiteira se relaciona com os recursos naturais e com as características produtivas, sociais e econômicas. A matriz sofrerá alterações, positivas ou negativas, conforme se façam as tomadas de decisões referentes ao estabelecimento de novas formas de manejo e ocupação do espaço.
A avaliação de impacto ambiental não é simples de ser feita, por isso, deve ser conduzida por profissionais experientes e conhecedores do dia-a-dia da atividade leiteira. A avaliação também não é um fato isolado, pois os impactos, sejam eles positivos ou negativos, se alteram conforme as alterações no sistema de produção. Por isso o monitoramento ambiental é parte da avaliação de impacto, pois somente assim poderá se identificar os pontos que necessitam de ajustes para que o impacto ambiental seja o menor possível.
Lembrando, não há impacto ambiental negativo nulo. Sempre haverá o impacto ambiental, cabe a nós fazer com que ele tenha a menor intensidade possível, baseando-se para isso na legislação ambiental e nas diretrizes sociais.
Avaliar, monitorar, checar e corrigir, são ações fundamentais no presente e para garantir o futuro ambiental da atividade leiteira brasileira. Futuro este que já se apresenta com grandes desafios ambientais seja na disponibilidade em quantidade e qualidade dos recursos naturais, seja nos efeitos das mudanças climáticas sob a atividade leiteira, seja nas diretrizes da sociedade.
Tabela 1. Impactos ambientais na atividade l
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