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Outorga de uso da água

JULIO CESAR PASCALE PALHARES

EM 04/06/2020

6 MIN DE LEITURA

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Confira o vídeo com um resumo sobre o assunto:

Você já ouviu falar em outorga de uso da água? Apesar da outorga ter sido instituída no país há mais de 20 anos, muitos produtores e profissionais agropecuários desconhecem o que isso significa e o que deve ser feito para obtê-la. Toda propriedade leiteira deve possuir a outorga de uso da água a não ser nos casos em que o Estado dispensa o usuário. A outorga não dá ao produtor de leite a propriedade de água, mas, sim, o direito de seu uso.

A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída em 1997, traz como um de seus instrumentos de gestão a outorga de direito de uso da água. De acordo com a Agência Nacional de Águas (ANA) esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água. É pela outorga que o Estado exerce, efetivamente, o domínio das águas preconizado pela constituição federal, regulando o compartilhamento do recurso entre os diversos usuários.

Por definição, a outorga é o ato pelo qual o órgão outorgante se manifesta sobre a implantação de empreendimento, obras e serviços. Todo usuário que fizer uso ou interferência nos recursos hídricos necessita solicitar a outorga para:

  • implantação de qualquer empreendimento que demande a utilização de recursos hídricos (superficiais ou subterrâneos);
  • execução de obras ou serviços que possam alterar o regime (barramentos, canalizações, travessias, proteção de leito, etc.);
  • execução de obras de captação de águas subterrâneas (poços profundos);
  • lançamento de efluentes nos corpos hídricos.

No caso de corpos hídricos de domínio da União, a ANA é o órgão outorgante. Em corpos hídricos de domínio dos Estados e do Distrito Federal, a solicitação de outorga deve ser feita ao órgão estadual de recursos hídricos.

Pode ser concedida a Outorga Prévia que tem a finalidade de declarar a disponibilidade de água para o uso requerido, não conferindo o direito de uso, se destinando a reservar a vazão passível de outorga. A Outorga de Direito dá ao outorgado o direito de uso.

O órgão outorgante confere o direito ao outorgado de fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa na outorga. O prazo de validade varia entre os Estados, com um mínimo de 3 anos e máximo de 10. Caso seja feita qualquer alteração na condição originalmente prevista, deve ser feito um novo pedido ao órgão outorgante. É possível que se faça a transferência de titularidade desde que mantidas as condições originais estipuladas no ato de outorga.

A outorga para o lançamento de efluentes nos corpos hídricos não será uma necessidade para a grande maioria das propriedades leiteiras. A situação comum nas propriedades é o uso do efluente como fertilizante. Essa prática não demanda uma outorga. O uso do efluente como fertilizante é regulado por outras legislações que abordaremos em textos futuros. Para se lançar um efluente num corpo hídrico é preciso que este passe por um sistema de tratamento. Estes sistemas não fazem parte da realidade das propriedades leiteiras brasileiras. Mesmo o efluente que sai de um biodigestor, que é um sistema de tratamento, não pode ser lançado num corpo d’água por não ter o padrão de qualidade determinado pela legislação ambiental.

Vamos pegar uma situação presente para demonstrar a importância de ter a outorga, a seca que impacta a região Sul do país. Há vários dias lemos notícias de produtores sulistas que estão perdendo animais por falta de água ou contratando caminhões pipa diariamente para dessedentar os animais. Esse é mais um capítulo de uma velha história. No último dia 25/05/20, o Movimento Construindo Leite Brasil divulgou manifesto no qual pede apoio as estâncias governamentais. Entre as justificativas para tal apoio estão os problemas climáticos – como a seca no Sul do país. Em situações de escassez hídrica é comum o órgão outorgante parar a análise de todos os processos de outorga enquanto a situação durar, ou seja, se o produtor depende da outorga para aprovar um financiamento, não vai conseguir. Em situações de escassez mais graves pode ocorrer fiscalizações a campo e o produtor que não tiver a outorga pode ter sua captação interrompida.

Muitos produtores já me perguntaram se devem ou não tirar a outorga, já que na região dele isso nunca foi cobrado. Sempre recomendo que sim. Ela é uma segurança para você ter a água que precisa para manter sua produção. Como a outorga é um instrumento de gestão do Estado, se o produtor for um dos últimos a pedir em sua região, pode não ser aprovada a quantidade de água que ele pediu, porque a região já está próxima do seu limite hídrico. Neste caso, o produtor teria que reduzir a produção de leite ou implementar práticas e manejos para produzir a mesma quantidade de leite com menos água. Isso é possível!

Para algumas propriedades a outorga não será necessária devido ao volume de água captado estar abaixo do que determina a lei estadual. Neste caso o produtor fica obrigado a requerer ao órgão outorgante a permissão/dispensa de outorga. Na Tabela 1 apresentam-se os volumes de água captado que, por seu pequeno impacto, são considerados insignificantes e dispensam a outorga.

Tabela 1. Volumes dispensados de outorga pelo órgão outorgante em alguns Estados.

O órgão avaliará o pedido de dispensa e pode negá-lo, mesmo estando o volume abaixo do determinado por lei. Isso ocorre porque mesmo uma baixa captação de água pode ser significativa se a propriedade estiver localizada em uma região que já apresenta escassez hídrica e conflitos pelo uso da água. Para tomar essa decisão o órgão considera alguns aspectos como: a localização da propriedade, a criticidade hídrica da bacia hidrográfica ou outras situações significativas para a gestão dos recursos hídricos.

Na Tabela 2 observam-se os custos do processo de outorga em alguns estados brasileiros. A diferença entre os Estados é esperada porque cada um tem independência para determinar o valor do processo. Cada Estado possui realidades territorial, estrutural e regulatória diferenciadas as quais irão refletir no custo do processo. Geralmente, o Estado considera para determinar esse valor o número de técnicos envolvidos e as horas trabalhadas por cada técnico, bem como despesas de deslocamento (visitas a propriedade), etc. Isso explica porque o custo do processo de outorga no Estado de Mato Grosso é tão diferente dos outros Estados. Por ser um Estado com maior dificuldade de vias de acesso as propriedades, isso impacta o custo por se gastar mais tempo dos técnicos para avaliação do processo. Outro aspecto que pode impactar o custo é se o Estado já tem uma situação de escassez hídrica e conflitos pelo uso da água.

Tabela 2. Valor a ser pago para solicitação de outorga em alguns Estados.

* Todos os valores atualizados para maio de 2020

A outorga de uso da água não deve ser vista somente como mais uma obrigação da lei que os produtores tem que cumprir. Ela é um instrumento que garante ao produtor o direito de uso da água. Sabemos que sem água não existe produção de leite. Imagine se todos consumirem água sem controle, sem saber quanto estão consumindo e consumindo numa velocidade maior do que a natureza consegue repor a água nas fontes superficiais e subterrâneas. Vai faltar água para todos! Vai parar a produção de leite! Ter a outorga de uso da água é saber quanto seu sistema de produção demanda de água por dia, é poder ter práticas que melhorem a eficiência hídrica do produto leite.

Mas quanto de água consome por dia uma vaca em lactação ou uma vaca seca? Quanto de água eu uso para lavar a área da ordenha? As respostas a estas perguntas são fundamentais para se ter uma outorga. No próximo texto, teremos as respostas. Até lá!

Bibliografia Consultada

BRASIL Agência Nacional de Águas. Manual de procedimentos técnicos e administrativos de outorga de direito de uso de recursos hídricos 2013. Agência Nacional de Águas: Brasília. 2013.

Acesse aqui as demais matérias da série Licenciamento Ambiental da Bovinocultura no Brasil.

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JULIO CESAR PASCALE PALHARES

Pesquisador da Embrapa Pecuária Sudeste

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MATOZALÉM CAMILO

ITUIUTABA - MINAS GERAIS - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 08/06/2020

Parabéns pelo texto. Mas Outorgas de recursos naturais de modo geral, representa duas coisas basicamente. Taxação sobre o setor produtivo ou uma maneira de elitizar o uso dos recursos. Quem tem condição paga e pode utilizar. Quem não tem recursos para pagar, não pode utilizar. É isso que normalmente acontece. Muitas destas agencias reguladoras criadas na calada da noite por vários governos brasileiros, não tem a preocupação em manter os recursos naturais sempre acessíveis a toda a população, mas sim foi criada com objetivos políticos e de certa forma engordar os cofres do governos com mais taxação em desfavor ao setor produtivo. Esta história que a Europa exige, que o mercado externo exige, não é suficiente para continuarmos taxando cada vez mais o nosso setor produtivo. Precisamos criar mecanismos para proteger o nosso setor produtivo, como o mundo inteiro faz. Somente os países subdesenvolvidos precisam se submeter às vontades de grupos estrangeiros? Acho que não, precisamos agregar valor aos nossos produtos, precisamos de governos que regulamente e facilite a exportação para um número maior de países. O mundo depende de nosso alimento, não precisamos nos submeter a exigências ideológicas para sermos exportadores. Precisamos sim ter produtos de qualidade. Este é o selo que irá garantir as exportações.
JULIO PALHARES

SÃO CARLOS - SÃO PAULO - PESQUISA/ENSINO

EM 08/06/2020

Caro Matozalém, agradeço seus comentários. É importante dizer que o instrumento de outorga de uso da água não é utilizado só no Brasil, mas também em vários países do mundo. Como cito no texto, por ser um instrumento de gestão dos recursos hídricos, os países sabem que precisam de instrumentos como este para garantir o acesso a água a toda população. Como exemplifico no texto com alguns casos estaduais, entendo que o preço cobrado por uma outorga pelas agências reguladoras, não significam grande fonte de renda para estas. Lembro que o preço é cobrado uma única vez a cada 3 a 10 anos. Concordo que precisamos ter produtos de qualidade, tanto para o mercado interno (o grande consumidor dos produtos lácteos produzidos no país) como para o externo. Mas hoje e no futuro, qualidade também significa ter o correto manejo dos recursos naturais e dos resíduos da produção.

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