O transporte do leite cru no Brasil e nos Estados Unidos da América - Há necessidade de legislação específica? - Parte 1
As ocorrências de leite adicionado de substâncias estranhas (como água oxigenada, soda cáustica, formol, ureia, álcool e água) nos últimos tempos nos levam a uma reflexão sobre o regramento necessário para o transporte do leite cru, desde a propriedade até a indústria, passando ou não por postos de resfriamento. Há uma série de possibilidades para a aquisição do leite cru pelas indústrias [...]
Publicado em: - Atualizado em: - 3 minutos de leitura
Há uma série de possibilidades para a aquisição do leite cru pelas indústrias. Pode-se pensar no sistema cooperativado, onde o produtor é sócio, ou ainda se há fidelização do produtor a indústria. Mas existem outros sistemas diversos, cooperativas vendendo a cooperativas ou indústrias, passando o leite por postos de resfriamento e a venda de leite cru por transportadores que coletam e pagam ao produtor (e este não cria vínculo com a indústria). Diante deste panorama e, sendo o leite o único produto de origem animal transportado sem embalagem, muito se tem discutido quanto à necessidade de ter regulamentada a função de coletador e transportador do leite.
A legislação brasileira, na IN 62 (MAPA, 2011) trata, no anexo IV, da regulamentação da coleta de leite cru refrigerado e seu transporte a granel. Prevê que o leite seja colhido por caminhões-tanque isotérmicos, de aço inoxidável, com mangote flexível (de material atóxico, apto para entrar em contato com alimentos, de superfície interna lisa e parte dos equipamentos do carro-tanque) e bomba sanitária, a partir do tanque de resfriamento em sistema fechado (para tanques de expansão). O transportador deve testar o leite pela prova do álcool/alizarol, devendo permanecer estável (não coagular) e apresentar coloração específica (rosa tijolo) a uma concentração alcoólica mínima de 72°GL. Também só deve coletar o leite que estiver a 4 ou a 7 °C dependendo do tipo de resfriador da propriedade (expansão direta ou imersão, respectivamente). Além disto, o veículo deve possuir caixa isotérmica para o transporte das amostras coletadas (7°C) e guarda de utensílios de coleta, que deve ser de fácil higienização. A extremidade da mangueira de coleta, ponteira, conexão e régua de medição devem ser protegidas e guardadas quando não estiverem em uso.
Ao transportador (motorista ou seu auxiliar, se houver) é delegada a tarefa de verificar a qualidade e julgar o leite antes de colhê-lo, coletar amostras representativas do conjunto e transportá-lo até a indústria. Prevê treinamento em procedimentos básicos, mas não define periodicidade ou avaliação. Não há nenhuma previsão de punição ou exclusão de um transportador ou empresa transportadora caso ocorra o não cumprimento das regras estabelecidas.
Países como os Estados Unidos tem maior rigor no que se refere ao transporte do leite cru. Primeiramente, há uma definição clara de quem é o transportador e está definida sua responsabilidade de coletar e acompanhar as amostras de leite até o laboratório. Define, também, as empresas transportadoras, identificando o proprietário/responsável pelos veículos transportadores, que devem estar identificados com o nome da indústria a quem servem. Os transportadores devem ser treinados, mas na regulamentação dos EUA está previsto o treinamento e exames periódicos. O exame prevê vinte questões divididas entre higiene pessoal, coleta de amostras e do leite, equipamentos de coleta e guarda dos utensílios e há a necessidade de acertar 70% das questões para obter ou manter a licença para transportar leite. Ainda é possível um período de estágio de transportadores novos e as autorizações de transporte estão vinculadas a obtenção de referências quanto ao caráter e integridade do candidato. Está prevista, também a reciclagem periódica destes profissionais. Além disto, cada um dos transportadores é acompanhado para verificação de seus procedimentos pelo menos uma vez a cada 24 meses. Os tanques dos veículos transportadores são inspecionados anualmente e, havendo não conformidades (manutenção, higiene) o veículo fica impedido de circular e transportar leite (FDA, 2009).
Este breve relato já indica a lacuna que há entre as realidades brasileira e americana. Até onde o Brasil deve avançar no que se refere ao transporte de leite cru?
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Material escrito por:
Andrea Troller Pinto
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EM 15/02/2019
Muito bom texto, nos faz refletir sobre o nosso nível e onde podemos chegar trabalhando dessa forma.
Veja, um grande exemplo a se seguir e a norma DIN 11868 na Alemanha.
A norma diz que todos os caminhões de coleta leite devem ter instalados equipamentos de coleta que automatiza o processo evitando assim, falhas por parte do "operador/motorista/analista".
O equipamento deve ser apto a medir o volume e coletar amostras 100% representativa de cada um dos produtores da rota e registras todos os "passos" do procedimento como GPS, código de barras nas amostras, garantindo assim plena rastreabilidade do leite desde o produtor até o laticínio.
Bom, após toda essa tecnologia para prevenção de fraudes, caso aconteça algo é fácil identificar o causador do problema, pois as amostras são coletadas e ficam armazenadas sem que o "operador/motorista/analista" tenha acesso a elas.
Hoje existe empresas que trabalham sobre a norma alemã e garantem semelhança na qualidade do procedimento e do equipamento consequentemente melhor qualidade do leite.
forte abraço a todos.
James Freire
PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL - PESQUISA/ENSINO
EM 15/02/2019
EM 15/02/2019
só falta uma legislação mais adequada, não tem problema que seja com "COPY" "PASTE" do que já existe, queremos ter segurança, queremos ser melhor representados.
PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL - PESQUISA/ENSINO
EM 15/02/2019
PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL - PESQUISA/ENSINO
EM 13/10/2014

SÃO PAULO - SÃO PAULO - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS
EM 06/10/2014
De toda forma, gostaria de avaliar melhor a legislação que você mencionou existir nos Estados Unidos. Poderia me dizer quais são essas normas para que eu possa me aprofundar no assunto? Obrigada,
PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL - PESQUISA/ENSINO
EM 23/09/2014

CASTRO - PARANÁ - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS
EM 23/09/2014

ITAPERUNA - RIO DE JANEIRO - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS
EM 22/09/2014

ITAPERUNA - RIO DE JANEIRO - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS
EM 21/09/2014
PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL - PESQUISA/ENSINO
EM 19/09/2014

CAMPINAS - SÃO PAULO - INDÚSTRIA DE INSUMOS PARA LATICÍNIOS
EM 18/09/2014

LAVRAS - MINAS GERAIS - ESTUDANTE
EM 17/09/2014