Legislação e inspeção de leite e derivados
No Brasil não há a previsão legal de acompanhar os produtores de leite pelos diferentes níveis de inspeção. Este fica a cargo da indústria que recolhe o leite na propriedade. O acompanhamento dos produtores é feito principalmente [...]
Publicado em: - 2 minutos de leitura
É claro que a responsabilidade de aquisição do leite de boa qualidade e seguro, sob ponto de vista da sua inocuidade, é da indústria que o processará. Há, na Instrução normativa 62 (BRASIL 2011), a informação de que, caso o produtor não atenda o previsto na regra, ele poderá ser excluído do Programa de Coleta a Granel. Entretanto não há o entendimento de que seja dada uma punição específica. E, a rigor, o organismo fiscalizador pode fazer muito pouco nesta esfera.
Não creio na definição de regras específicas e a implantação de procedimentos de inspeção nas propriedades leiteiras. Entretanto há alguns exemplos exitosos que podem ser implantados pela cadeia produtiva, como por exemplo, a implantação de um programa de BPAs. Estes programas podem ser baseados nos sistemas de monitoramento governamental existentes em outros países. Além disto, o Codex alimentarius e a FAO disponibilizam ferramentas de acompanhamento dos produtores.
Seguindo a premissa básica de que a o fornecedor deve se responsabilizar pelo produto oferecido ao cliente e que todos os fornecedores respondem solidariamente pelos defeitos, sim a indústria deverá ter instrumentos para identificar a qualidade da sua matéria-prima. Estes instrumentos não necessariamente passam por metodologias analíticas caras ou laboriosas. A indústria, há alguns anos, está se adequando ao uso de metodologias que garantem a qualidade do processo industrial previstas nas inúmeras legislações vigentes.
Países como os Estados Unidos, a Austrália e a Nova Zelândia apresentam legislações específicas aos produtores, sendo previstas, inclusive, fiscalizações in loco. No Brasil, a verificação das práticas agropecuárias fica, ou deveria ficar, a cargo da indústria. Cabe a indústria a responsabilidade pela qualidade da matéria-prima que recebe e processa. Por isso ela deve selecionar, regular e qualificar seus fornecedores – produtores de leite. O documento norteador do programa de granelização é o ofício circular DILEI/CGI/DIPOA n°9/2008. Ali, entre outros temas, estão enumerados os requisitos para a adequação dos produtores de leite, entre eles os procedimentos de ordenha, higiene e qualidade da água, além da necessidade de haver descrição das instalações e do controle sanitário dos rebanhos. Além disto, está prevista a descrição das ações realizadas pelos técnicos da indústria na melhoria da qualidade do leite. Há, desde a vigência da Instrução normativa 51/2002, que prevê a análise mensal do leite produzido nas propriedades, um instrumento válido para a melhoria das contagens bactérias e de células somáticas, bem como do acompanhamento das características de composição do leite – os resultados analíticos. Percebe-se que esta quantidade enorme de informação gerada desde 2002 vem servindo principalmente para a formação de um banco de dados de qualidade, mas não retorna ao produtor na forma de assistência técnica ou melhoria. Estas ferramentas podem garantir a qualidade da cadeia produtiva como um todo, desde o produtor até a distribuição final dos produtos lácteos.
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Material escrito por:
Andrea Troller Pinto
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CASTRO - PARANÁ - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS
EM 30/12/2014
PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL - PESQUISA/ENSINO
EM 29/12/2014
Não pretendo aqui, discutir muito as questões relativas ao controle de qualidade, por exemplo, no comércio de alimentos, mas de fato, cada deve fazer a sua parte. Muito obrigada por estar comigo na coluna deste mês! Este é um local de discussão e de formação de opinião. Ajudaste a mim e ao MILKPOINT! Participe sempre! abraço

CASTRO - PARANÁ - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS
EM 26/12/2014
PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL - PESQUISA/ENSINO
EM 26/12/2014
Muito obrigada por participar!

CASTRO - PARANÁ - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS
EM 23/12/2014
PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL - PESQUISA/ENSINO
EM 15/12/2014
Obrigada pela sua participação e questionamentos.

PRESIDENTE GETÚLIO - SANTA CATARINA - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
EM 15/12/2014
O texto cita que "o Codex alimentarius e a FAO disponibilizam ferramentas de acompanhamento dos produtores", quais seriam estas ferramentas? Além destas poderia me informar se existe algum software para cadastro e acompanhamento dos produtores?
PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL - PESQUISA/ENSINO
EM 12/12/2014
Faço ainda uma reflexão sobre as INs 51 e 62, a medida do não uso das análises para melhoria da qualidade do leite e ali temos os critérios que devem ser atingidos, corretos ou não. Neste caso, sempre me questiono de quem é a responsabilidade de implementar as melhorias, ainda acredito que cabe a indústria / cooperativa fazer o trabalho de fomento da melhoria, ao mesmo tempo que não vejo que nossa cadeia produtiva esteja madura o suficiente para isto.

CASTRO - PARANÁ - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS
EM 12/12/2014
Isso é muito mais lógico que o sistema atua. As in*s para produtres e transportadores seria no intuito de criar uma regra clara e que pode ser usada para punir o mau produtor e o mau transportador, assim como se faz com o laticínio. O que ocorre hoje na prática??? Eu "aperto o transportador ou o produtor" ele vai para outro que é menos exigente. Isso é a história do leite no Brasil tem mais de 50 anos e claro, os laticínios devem mudar esta mentalidade, mas esta ainda é a que manda do pequeno ao grande.
PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL - PESQUISA/ENSINO
EM 11/12/2014

CASTRO - PARANÁ - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS
EM 11/12/2014