Confusões no que se refere a competências na área de legislação de alimentos
Tenho visto, ao longo dos anos em que trabalho na área de inspeção de produtos de origem animal, algumas dificuldades de entendimento. Entenda melhor, acesse!
Publicado em: - 3 minutos de leitura
Exemplos são dos mais variados. Quando a confusão acontece entre leigos, uma orientação superficial é suficiente. Entretanto, os profissionais da área de produção animal e de alimentos devem ter muito cuidado em tratar do tema sem o conhecimento das competências de cada um dos organismos fiscalizadores ou regulamentadores.
Iniciando pela égide das instituições relacionadas à agricultura: ministério, secretarias estadual e municipal, cabe a elas a regulamentação e fiscalização nas indústrias de produtos de origem animal. O Ministério da Agricultura, inclusive, define quais os tipos de indústrias e produtos que devem ser regulamentados por elas. Independentemente do nível hierárquico do sistema de inspeção, por princípio, a legislação federal não deverá ser desobedecida, ou seja, os parâmetros legais federais deverão ser seguidos, no mínimo. Diz-se, então, que as legislações estaduais e municipais devem atender os requisitos federais ou ser mais restritivas, embora não haja ingerência entre os níveis.
Os organismos ligados à área da saúde, secretarias de estado e municipais são responsáveis pela execução das atividades nos níveis estadual e municipal, respectivamente, a partir das instruções emanadas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Esta última é responsável pela definição de normas e registros, no que se refere aos alimentos que não são classificados como de origem animal, seus padrões microbiológicos (no momento da oferta dos alimentos ao consumidor), ao trânsito de alimentos acabados e a fiscalização dos mesmos nos pontos de venda. Logo, cabe aos órgãos da saúde, vigiar os alimentos que nós consumidores teremos acesso e poderemos consumir.
Quando se fala sobre padrões microbiológicos, os órgãos da agricultura podem definir padrões mais rígidos do que o previsto pela saúde, porque parte-se do princípio que a microbiota de um alimento será maior quanto maior for o tempo entre o preparo e o consumo. Da mesma forma, o alimento deverá atender o limite máximo permitido de microrganismos até o final do seu prazo de validade, ou seja, até o ponto onde o produto não deverá mais ser consumido. As regras quanto a padrões microbiológicos em produtos ofertados ao consumidor estão definidas pela RDC 12 (Resolução da Diretoria Colegiada – ANVISA, publicada em 2 de janeiro de 2001) e toda a ação fiscalizadora de alimentos no comércio está baseada nesta regra, quando o assunto é padrão microbiológico.
Outra característica importante é a definição dos produtos. Hoje são encontradas matérias-primas de origem animal em uma infinidade de produtos, o que não necessariamente faz destes, produtos de origem animal. O leite e seus sólidos são importantes matérias primas de bebidas, biscoitos, derivados cárneos, entre outros produtos e nem por isso são produtos lácteos. Mas a confusão maior se dá quando se trata de bebidas que contém leite. Sem juízo de valor, há inúmeros produtos no mercado, de ótima qualidade sanitária e nutricional, que não são classificados como produtos lácteos, tendo em vista o percentual de leite e de seus sólidos. Se esta confusão é permitida entre os leigos, os técnicos devem ter conhecimento das legislações específicas. Da mesma forma, a rotulagem de alimentos de origem animal, atualmente, deve seguir as regras do MAPA e da ANVISA, principalmente depois da exigência quanto a rotulagem nutricional e de listagem de ingredientes.
A diversidade de regras, ainda que provoque um pouco de confusão, tem como objetivo final, o atendimento aos requisitos necessários para garantir a inocuidade do alimento e a informação necessária ao consumidor. O profissional da área deverá estar atualizado e alerta quanto à publicação de leis e padrões de identidade e qualidade a fim de viabilizar o pleno atendimento das regras previstas em legislação. Finalizando, estas instituições trabalham complementarmente, a fim de garantir que os alimentos disponíveis ao consumidor sejam isentos de perigos (em tipo e quantidade) capazes de provocar danos à saúde. Cabe às empresas e aos profissionais atender aos requisitos.
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Material escrito por:
Andrea Troller Pinto
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VIAMÃO - RIO GRANDE DO SUL - PRODUÇÃO DE LEITE
EM 21/07/2016
PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL - PESQUISA/ENSINO
EM 22/04/2015
Te agradeço o contato. Esta tua dúvida é pertinente. A legislação a que te referes é a estadual, suponho. Terias que estudar bem detalhadamente as regras mais atuais. Mas se a fiscalização exigir da indústria, sim , cabe ao produtor fornecer. Eu particularmente penso que a indústria pode solicitar a certificação dos produtores mesmo quando não há exigência legal, se ela achar necessário ao seu programa de boas práticas de fabricação. Um abraço.

VIAMÃO - RIO GRANDE DO SUL - PRODUÇÃO DE LEITE
EM 17/04/2015
PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL - PESQUISA/ENSINO
EM 06/12/2014
Te agradeço as palavras. E fico muito feliz em poder ajudar. O tema legislação é difícil mesmo. Este espaço pretende ser realmente um espaço de discussão e reflexão sobre os diplomas legais que temos vigentes no Brasil.
um abraço
PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL - PESQUISA/ENSINO
EM 07/11/2014

RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO - PESQUISA/ENSINO
EM 07/11/2014