O SISBI como solução

Seção Legislação e regulamentação: "Continuando a reflexão da coluna passada, o sistema brasileiro de inspeção traz, na sua personalidade, a possibilidade de adequação das indústrias de produtos de origem animal às regras sanitárias que pretendem garantir a inocuidade dos alimentos. A organização e hierarquia legal na área de alimentos no Brasil ainda discriminam os diferentes sistemas de inspeção e impedem o comércio dos alimentos por todo o [...]'", por Andrea Troller Pinto, docente da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

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Continuando a reflexão da coluna passada, o sistema brasileiro de inspeção traz, na sua personalidade, a possibilidade de adequação das indústrias de produtos de origem animal às regras sanitárias que pretendem garantir a inocuidade dos alimentos.

A organização e hierarquia legal na área de alimentos no Brasil ainda discriminam os diferentes sistemas de inspeção e impedem o comércio dos alimentos por todo o território nacional quando inspecionados nos níveis municipal e estadual e nos estados quando inspecionados nos níveis municipais. Esta distorção ocorreu na formação do sistema federal de inspeção e vem se mantendo desde 1952, data da instituição do regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA). Assim, estados e municípios criaram e continuam criando suas legislações, que são aplicadas nas inspeções estaduais e municipais, com uma variabilidade enorme de critérios e procedimentos. O SISBI pretende, como foi dito, garantir uma equivalência nos sistemas de inspeção, garantindo a oferta de alimentos com mesmo grau de inocuidade, assegurando a saúde do consumidor, independentemente do sistema de inspeção.

A adequação, ou adesão ao SISBI depende de uma série de investimentos dos municípios e estados, a fim de descentralizar os procedimentos de inspeção sanitária. Às indústrias cabe a adequação sanitária a moldes que garantam a inocuidade, sem, no entanto, atender obrigatoriamente aos requisitos previstos na legislação federal, no que se refere a instalações. O foco do trabalho passa a ser o produto, desde sua obtenção como matéria prima até o produto final, garantindo o atendimento aos requisitos sanitários e legais. Se estado, município e indústria obtém a equivalência, o produto poderá, então, ultrapassar as fronteiras dos municípios e estados, podendo ser comercializado em todo o território nacional. Esta, entretanto, não é a grande vantagem do SISBI, mas sim garantir à população, produtos de qualidade certificada/inspecionada e com critérios equivalentes. O sistema fica na chancela da inspeção federal, do ponto de vista de avaliações periódicas, e com operação municipal e estadual.

O que parecia ilusório em 2006, quando foram publicados o Decreto 5.741 e a Instrução normativa 19, foi paulatimente sendo implementado nos estados e municípios em todo o país. Há, entretanto, um longo caminho a ser percorrido ainda. Deve-se ter em mente que nem todos os municípios, estados e indústrias estarão habilitados a terem a equivalência, neste caso, as indústrias manterão seu status original, sendo, portanto, portadoras de serviço de inspeção municipal ou estadual, sendo-lhes facultada a comercialização dentro do município/estado.

Há também um longo caminho a ser percorrido visando a adequação aos requisitos legais e funcionamento por estas empresas que, por óbvio, produzirão volumes menores de alimentos, quando comparadas aos conglomerados industriais que são regulados pelo serviço de inspeção federal. A implantação do SISBI, antes de ser uma estratégia comercial, que permite a distribuição de um produto em todo o território nacional, é a certeza sanitária que este produto passou por um sistema de controle e avaliação que o torna sanitariamente equivalente a qualquer outro produto, em igualdade de condições, respeitando as diferenças regionais.

Do ponto de vista de integração nacional, pode-se pensar, inclusive que os cidadãos brasileiros, com este sistema implementado em todo o território, poderão provar os diferentes sabores regionais em qualquer lugar do país.
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João Fernando C Pereira
JOÃO FERNANDO C PEREIRA

AURORA - SANTA CATARINA - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

EM 15/08/2016

No comércio de leite Spot entre indústrias:

Um laticinio inspecionado pelo SIF  pode comprar leite de outro que tenha inspeção  SISBI ?
Ariel Duarte Lima
ARIEL DUARTE LIMA

SANT'ANA DO LIVRAMENTO - RIO GRANDE DO SUL

EM 15/11/2015

Parabéns  Prof. Andrea. Seu artigo é o meu pensamento. SIM é possível SIM.
Leonardo Gaze
LEONARDO GAZE

RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO - INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS

EM 12/11/2015

Andrea. Fico feliz em saber de experiências positivas empregando o SISBI! Sei que no RS e SC existem muitos, inclusive na forma de consórcios intermunicipais. É um sistema que está começando, apesar dos 9 anos do decreto 5741. Vamos ver como ele vai amadurecer. Na minha opinião tem tudo para ser positivo por todos, desde que não venha no futuro a cair na mão de pessoas que queiram usá-lo só para fazer política. Com certeza os profissionais (técnicos do setor) envolvidos querem dar a melhor qualidade possível a esse funcionamento.
Ricardo Dangelo Andrade Reis
RICARDO DANGELO ANDRADE REIS

SÃO JOÃO DEL REI - MINAS GERAIS - INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS

EM 12/11/2015

Bom dia. Alguém tem dúvida que estão querendo nivelar por baixo?
Andrea Troller Pinto
ANDREA TROLLER PINTO

PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL - PESQUISA/ENSINO

EM 12/11/2015

Prezados Elder e Fernando.

Agradeço suas manifestações. Tudo se acomodará inclusive a questão do leite spot. Não vejo porque uma indústria com SIF não receberia produto de uma SISBI, MAS falo apenas por mim e não pela inspeção ou legislação.

Fernando, assim como o Leonardo, tua manifestação é muito lúcida. Vamos torcer e trabalhar para que o sistema seja implantado em todo o território nacional e que dê certo!
Fernando Ferreira Pinheiro
FERNANDO FERREIRA PINHEIRO

BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL

EM 12/11/2015

A palavra chave é equivalência, ou seja, seja fiscalização federal ou estadual, os critérios e normas serão os mesmos. Sem dúvida os estados e municípios precisarão de investimentos para ter a capacidade de executar o serviço. Cabe lembrar que a iniciativa parte do estado, ou seja, o estado precisa promover essa integração junto ao MAPA. Não acho qu o SISBI vá competir com o SIF, nem vejo vantagem para indústria que já possui SIF, abrir mão do mesmo. O ganho está para os estabelecimentos sob fiscalização estadual, que por terem uma fiscalização com o mesmo rigor da federal e fazerem parte de um serviço gerido pelo MAPA, poderão pleitear a comercialização de produtos com estabelecimentos que possuam SIF. O risco que corremos é de deixar um trabalho desse se perder na burocracia sem foco das insti~tuições governamentais.
Andrea Troller Pinto
ANDREA TROLLER PINTO

PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL - PESQUISA/ENSINO

EM 12/11/2015

Prezados,Marcos Antonio e Leonardo, primeiramente quero agradecer a participação de vocês! Sobre o questionamento do marcos, claro que pode, lembrando que não é  SIE e SISBI. Ele pode optar por SIE ou pode optar pelo SISBI. Mas há um longo caminho a percorrer, tendo em vista que tudo depende dos avanços do município e do estado onde está a indústria. Minha sugestão é que você faça uma consulta em sua cidade/estado para vez como estão indo os avanços e quais as adequações necessárias.

Muito lúcida, no meu ponto de vista, tua reflexão, Leonardo. E confesso que, na criação do SISBI, tive muitas dúvidas. Mas tenho visto experiências muito exitosas aqui no meu estado (RS). Quando se prevê a equivalência, penso que teremos uma melhor garantia sanitária dos produtos, a inspeção municipal deverá se instrumentalizar e capacitar, por isso estou convicta de que teremos melhorias.  
Elder Marcelo Duarte
ELDER MARCELO DUARTE

SÃO CARLOS - SÃO PAULO - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

EM 11/11/2015

E no comércio de leite Spot entre indústrias ?

Atualmente um laticinio inspecionado pelo SIF não pode comprar leite de outro que tenha inspeção estadual. O SISBI permitirá ?
Leonardo Gaze
LEONARDO GAZE

RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO - INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS

EM 11/11/2015

Um problema que vejo tem como cerne principal que o SISBI pode resolver são os SIMs. Os municípios fazem suas legislações de qualquer jeito, muitas vezes não colocam um profissional adequado para ser o fiscal (isso quando não "atrapalham" o trabalho desse fiscal - já que fiscalização em geral não dá voto) e ainda a indústria vende tranquilamente seus produtos para além dos limites do município. Vende, porque há um despreparo e má estrutura para a atuação das vigilâncias sanitárias e demais órgãos relacionados a essas fiscalizações nos municípios receptores. Portanto, essa estrutura dos SIMs mais a deficitária fiscalização no varejo permitem que: um produto com características próximas a de um informal seja comercializado como legalizado; encontremos produtos com SIM  sendo vendidos não só fora dos seus limites municipais, mas até em outro estado; devido à menor exigência da inspeção, haja comercialização a preços mais baixos, concorrendo com os produtos oriundos de indústrias que investem pesado para atender às exigências higiênicas, sanitárias e tecnológicas do SIF, por exemplo.

Sendo assim, se o SISBI não for aplicado como uma ferramenta de interesse político, ou seja, se na prática funcionar efetivamente a equivalência de inspeção, gerando inocuidade do produto final, vejo este sistema como uma saída. Um ganho não só para a saúde (por oferecer produtos ditos equivalentes aos das grandes indústrias, como as de SIF), como também para a sociedade e economia, já que industriais de menor calão poderão de forma legal e salutar ter um espaço ao Sol - comercializando seus produtos além dos traçados municipais, auxiliando na melhor distribuição de renda e na diminuição do oligopólio dos grandes grupos.
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