O SISBI como solução
Seção Legislação e regulamentação: "Continuando a reflexão da coluna passada, o sistema brasileiro de inspeção traz, na sua personalidade, a possibilidade de adequação das indústrias de produtos de origem animal às regras sanitárias que pretendem garantir a inocuidade dos alimentos. A organização e hierarquia legal na área de alimentos no Brasil ainda discriminam os diferentes sistemas de inspeção e impedem o comércio dos alimentos por todo o [...]'", por Andrea Troller Pinto, docente da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Publicado em: - 2 minutos de leitura
A organização e hierarquia legal na área de alimentos no Brasil ainda discriminam os diferentes sistemas de inspeção e impedem o comércio dos alimentos por todo o território nacional quando inspecionados nos níveis municipal e estadual e nos estados quando inspecionados nos níveis municipais. Esta distorção ocorreu na formação do sistema federal de inspeção e vem se mantendo desde 1952, data da instituição do regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA). Assim, estados e municípios criaram e continuam criando suas legislações, que são aplicadas nas inspeções estaduais e municipais, com uma variabilidade enorme de critérios e procedimentos. O SISBI pretende, como foi dito, garantir uma equivalência nos sistemas de inspeção, garantindo a oferta de alimentos com mesmo grau de inocuidade, assegurando a saúde do consumidor, independentemente do sistema de inspeção.
A adequação, ou adesão ao SISBI depende de uma série de investimentos dos municípios e estados, a fim de descentralizar os procedimentos de inspeção sanitária. Às indústrias cabe a adequação sanitária a moldes que garantam a inocuidade, sem, no entanto, atender obrigatoriamente aos requisitos previstos na legislação federal, no que se refere a instalações. O foco do trabalho passa a ser o produto, desde sua obtenção como matéria prima até o produto final, garantindo o atendimento aos requisitos sanitários e legais. Se estado, município e indústria obtém a equivalência, o produto poderá, então, ultrapassar as fronteiras dos municípios e estados, podendo ser comercializado em todo o território nacional. Esta, entretanto, não é a grande vantagem do SISBI, mas sim garantir à população, produtos de qualidade certificada/inspecionada e com critérios equivalentes. O sistema fica na chancela da inspeção federal, do ponto de vista de avaliações periódicas, e com operação municipal e estadual.
O que parecia ilusório em 2006, quando foram publicados o Decreto 5.741 e a Instrução normativa 19, foi paulatimente sendo implementado nos estados e municípios em todo o país. Há, entretanto, um longo caminho a ser percorrido ainda. Deve-se ter em mente que nem todos os municípios, estados e indústrias estarão habilitados a terem a equivalência, neste caso, as indústrias manterão seu status original, sendo, portanto, portadoras de serviço de inspeção municipal ou estadual, sendo-lhes facultada a comercialização dentro do município/estado.
Há também um longo caminho a ser percorrido visando a adequação aos requisitos legais e funcionamento por estas empresas que, por óbvio, produzirão volumes menores de alimentos, quando comparadas aos conglomerados industriais que são regulados pelo serviço de inspeção federal. A implantação do SISBI, antes de ser uma estratégia comercial, que permite a distribuição de um produto em todo o território nacional, é a certeza sanitária que este produto passou por um sistema de controle e avaliação que o torna sanitariamente equivalente a qualquer outro produto, em igualdade de condições, respeitando as diferenças regionais.
Do ponto de vista de integração nacional, pode-se pensar, inclusive que os cidadãos brasileiros, com este sistema implementado em todo o território, poderão provar os diferentes sabores regionais em qualquer lugar do país.
Material escrito por:
Andrea Troller Pinto
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AURORA - SANTA CATARINA - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS
EM 15/08/2016
Um laticinio inspecionado pelo SIF pode comprar leite de outro que tenha inspeção SISBI ?

SANT'ANA DO LIVRAMENTO - RIO GRANDE DO SUL
EM 15/11/2015

RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO - INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS
EM 12/11/2015

SÃO JOÃO DEL REI - MINAS GERAIS - INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS
EM 12/11/2015
PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL - PESQUISA/ENSINO
EM 12/11/2015
Agradeço suas manifestações. Tudo se acomodará inclusive a questão do leite spot. Não vejo porque uma indústria com SIF não receberia produto de uma SISBI, MAS falo apenas por mim e não pela inspeção ou legislação.
Fernando, assim como o Leonardo, tua manifestação é muito lúcida. Vamos torcer e trabalhar para que o sistema seja implantado em todo o território nacional e que dê certo!

BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EM 12/11/2015
PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL - PESQUISA/ENSINO
EM 12/11/2015
Muito lúcida, no meu ponto de vista, tua reflexão, Leonardo. E confesso que, na criação do SISBI, tive muitas dúvidas. Mas tenho visto experiências muito exitosas aqui no meu estado (RS). Quando se prevê a equivalência, penso que teremos uma melhor garantia sanitária dos produtos, a inspeção municipal deverá se instrumentalizar e capacitar, por isso estou convicta de que teremos melhorias.

SÃO CARLOS - SÃO PAULO - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS
EM 11/11/2015
Atualmente um laticinio inspecionado pelo SIF não pode comprar leite de outro que tenha inspeção estadual. O SISBI permitirá ?

RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO - INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS
EM 11/11/2015
Sendo assim, se o SISBI não for aplicado como uma ferramenta de interesse político, ou seja, se na prática funcionar efetivamente a equivalência de inspeção, gerando inocuidade do produto final, vejo este sistema como uma saída. Um ganho não só para a saúde (por oferecer produtos ditos equivalentes aos das grandes indústrias, como as de SIF), como também para a sociedade e economia, já que industriais de menor calão poderão de forma legal e salutar ter um espaço ao Sol - comercializando seus produtos além dos traçados municipais, auxiliando na melhor distribuição de renda e na diminuição do oligopólio dos grandes grupos.