Reforma tributária e a cadeia produtiva do leite

Este assunto dominará o debate nos próximos meses, pois é muito mais polêmico do que a Reforma da Previdência. Saiba mais sobre a reforma e a cadeia do leite.

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Após ouvir representantes da sociedade e negociar com governadores, o Governo Federal anunciou que enviará ao Congresso um projeto de Reforma Tributária. Este assunto dominará o debate nos próximos meses, pois é muito mais polêmico do que a Reforma da Previdência. Afinal, nesta última, o que está em discussão é a parte estatal da Previdência. Já no caso da Reforma Tributária, em algum grau, toda a sociedade é atingida.

O sonho de todos seria o Governo encaminhar uma proposta ampla e profunda, que modificasse o cenário tributário brasileiro. Mas como conciliar os interesses conflitantes? Consumidores e empresários querem a redução da carga tributária, que já corresponde a um terço do Produto Interno Bruto. Esse ônus inibe o consumo e a geração de emprego, reduz a competitividade da produção nacional e, ainda, abre fértil campo para a economia informal e as conseqüentes sonegações fiscal e previdenciária. Por outro lado, prefeitos e governadores querem aumentar a receita ou, no mínimo, ter a garantia que seus combalidos cofres não serão afetados.

Relembrando o "slogan" pró-anistia do final dos anos setenta, Reforma Tributária ampla, geral e irrestrita é, nesse momento, impossível. O espaço então é para a Política que, para Tancredo Neves, é a arte da negociação, a arte do possível. A começar pelo acerto de discurso no núcleo do poder, pois até o vice-presidente vem se valendo de expressões como "bobagem", para qualificar pontos da proposta embrionária. Se o assunto é polêmico, necessita da construção de um consenso, mesmo com todo capital político obtido pelo presidente Lula nas urnas e ainda mantido intacto. E é nesse ambiente que os agentes da cadeia produtiva do leite podem se beneficiar ou não. Depende de como participarão: como atores ou espectadores.

Leite e derivados são pesadamente tributados no Brasil. O IBGE divide a economia brasileira como um todo em 42 setores. Considerando o faturamento total da cadeia produtiva até o portão do laticínio, o leite faturou 1,3% de toda a economia brasileira em 1996. Mas foi responsável por 4% de toda a arrecadação de ICMS pelos estados, o que correspondeu a R$ 2,1 bilhões, em dinheiro da época. Como se verifica, a taxação é desproporcional.

Um dos pontos consensuais em torno do ICMS é a adoção de uma alíquota única em todo o país, incidente sobre um produto. Isso retomaria a origem deste imposto. Ao longo dos anos, os estados foram adotando alíquotas diferenciadas, o que torna hoje uma missão quase impossível entender que regra fiscal está valendo em cada estado. Se aprovada no Congresso, essa proposta irá ter reflexos regionais na competitividade da cadeia produtiva do leite.

As tabelas 1 e 2 retratam, respectivamente, os custos das cadeias do Leite Longa Vida e Leite em Pó, simuladas em dez regiões importantes, dos cinco principais estados produtores. Os custos ali consolidados por corredor, referem-se aos custos da produção, do transporte até a usina, do processamento e, para permitir comparação, incluem também os custos de transporte do produto industrializado até São Paulo, no atacado. Os custos totais são diferentes para cada um dos corredores ou região. Mas como o foco é imposto, convém que a comparação seja feita em termos percentuais.

Pelos resultados obtidos, em cada litro produzido, cerca de 170 ml., em média, são retidos em tributos, excetuando-se São Paulo e Rio Grande do Sul, se quisermos usar como medida o produto e não a moeda. Além disso, excetuando-se Piracanjuba (GO) e os corredores daqueles estados, para o Leite Longa Vida, os custos com todo o capital e mão-de-obra utilizados no elo da cadeia são próximos aos custos com impostos. No caso do leite em pó, esta afirmação se mantém para os corredores de Minas Gerais e Paraná.

As simulações apresentadas nas tabelas contêm restrições que merecem registro. Não consideram as modificações nas alíquotas de ICMS recentes promovidas nos estados, nem contabiliza como imposto a parcela embutida em cada um dos insumos, ou seja, no combustível e demais aquisições feitas pelos produtores e pela indústria laticinista. Também não considera diferimento de impostos feito na venda ao varejo, pois o estudo foi até ao atacado. É possível, portanto, que o percentual seja maior que o encontrado.

O estudo, contudo, tem a seu favor o fato de considerar o custo real obtido em propriedades leiteiras, bem como o custo de usinagem, simulada por experiente consultor em plantas industriais, calibradas por também dois experientes gestores de duas das maiores empresas de laticínios do país. Além de planilhas de custos específicas para estes dois segmentos (produção e usinagem), foi utilizada planilha detalhada para o transporte, tanto entre a produção e usinagem, quanto para o escoamento do produto.

Os resultados obtidos levam a algumas conclusões que, no mínimo, podem subsidiar reflexões. A primeira é que a possível adoção de alíquota única para todos os estados irá dificultar a competitividade dos leites Longa Vida e em Pó que porventura sejam processados no Rio Grande do Sul e se destinem a São Paulo, bem como a produção destes produtos neste estado. Isso, porquê o diferencial desses estados em termos de tributação deixaria de existir. A restrita tributação (ICMS e outros) no Rio Grande do Sul, que compensa o custo de frete do produto exportado para outros estados, se reduz. São Paulo, que apresentou elevado custo de produção, perde com desaparecimento do diferencial de tributos hoje existente e que lhe é favorável. Naturalmente, as cadeias dos demais estados se beneficiam, principalmente as de Minas Gerais.

Mas há, contudo, duas propostas da Reforma em discussão, que podem contribuir para o consenso entre os agentes da cadeia produtiva dos estados. A primeira refere-se à busca da inclusão dos derivados lácteos na relação dos produtos que terão a menor das cinco alíquotas previstas para o ICMS, e que já estará valendo para o ano que vem. A segunda, prevista para se definir somente em 2005, refere-se ao local de referência para a tributação, ou seja, se no local de produção ou no local de consumo. Caso seja no local de consumo, como quer a Fiesp e o Governo Federal e como não querem os governadores de São Paulo e Minas Gerais (as duas maiores bancadas do Congresso), beneficiaria a cadeia do leite. Isso porquê, se a taxação for no local de consumo, estados que têm no leite importante fonte de receita tributária, como Minas Gerais, não teriam estímulo para se colocarem a favor de alíquotas elevadas de ICMS sobre o leite. Por outro lado, como para São Paulo o impacto de arrecadação sobre derivados lácteos nunca será algo expressivo em qualquer hipótese, face à sua pujança econômica, é mais suave absorver esta posição.

A discussão, contudo, está somente começando, e os interesses envolvidos são maiores que os do setor de lácteos. Mas a defesa dos interesses do setor evoluiu muito desde 1997, com o trabalho da CNA, das federações, da CBCL, e com a contribuição de universidades e institutos de pesquisa. Para o fortalecimento dessa representação é necessário, contudo, que na base, produtores, técnicos e industriais do leite comecem a se movimentar. Aí no seu estado, prezado leitor, o Governador, o Deputado e o Senador que você ajudou a eleger precisam saber que você quer menos imposto e mais leite para a sociedade brasileira!



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Material escrito por:

Paulo do Carmo Martins

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