O estranho caso do soro de leite

Nos últimos tempos têm surgido rumores no setor de laticínios do Brasil a respeito da destinação do soro de leite em nosso país. Saiba mais.

Publicado em: - 2 minutos de leitura

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Luis Fernando Laranja da Fonseca

Nos últimos tempos têm surgido rumores no setor de laticínios do Brasil a respeito da destinação do soro de leite em nosso país. Estimulado por tais rumores me deparei a analisar de forma um pouco mais criteriosa as estatísticas oficiais disponíveis e gostaria de tecer alguns comentários.

No artigo passado desta coluna, vimos claramente que as importações de lácteos vêm caindo, lentamente mas caindo, nos últimos 6 anos (após o boom do Plano Real). No entanto, quando analisamos os dados relativos à importação de soro de leite, os números mostram uma outra tendência, isto é, as importações deste produto vêm aumentando conforme mostra o quadro abaixo.

 

Gráfico



Isso significa que no último ano houve um aumento de mais de 40% nas importações de soro de leite.

Além destas estatísticas oficiais, circulam no setor notícias informais de que há um crescente interesse pelo soro produzido pelas queijarias nacionais.

A princípio toda a celeuma não passa de especulação. No entanto, baseado no princípio do caboclo de que "onde há fumaça, há fogo", caberia às autoridades responsáveis pelo monitoramento da qualidade do leite dedicar uma atenção redobrada a tal questão.

Sabe-se que a metodologia para executar a análise da presença de soro de leite no leite fluído não está disponível em larga escala nos nossos laboratórios de análise. No entanto, hoje já dispomos de metodologias adaptadas e de baixo custo para realização desse exame, por exemplo, na UNESP de Jaboticabal. Portanto, bastaria haver interesse das autoridades para que fosse intensificado o monitoramento. Uma sugestão é que talvez tais análises pudessem ser intensificadas inicialmente no leite adquirido pelo governo para distribuição em programas sociais.

A princípio julgo que esta potencial fraude não afeta num primeiro momento a questão da saúde pública, mas, no entanto, trata-se de uma fraude fiscal de grande proporção e de uma descaracterização qualitativa de um produto alimentício nobre como o leite. Além disso, se partirmos do pressuposto que parte do soro de leite importado é transformado em leite fluído, as nossas estatísticas lácteas ficariam mais uma vez comprometidas, pois o soro, além de ser contabilizado como um produto importado, seria registrado novamente como leite fluído, supostamente de origem nacional.

Cabe lembrar que o preço do soro de leite é significativamente mais baixo que o do equivalente leite em pó ou leite fluído (para se ter uma idéia, no ano passado o preço médio do soro de leite em pó importado foi de US$ 720,00/ton, enquanto que o leite em pó ficou numa faixa de US$ 1.600/ton), pois trata-se de um subproduto da fabricação do queijo e da manteiga.

Dessa forma, tal fraude caracterizaria também uma concorrência desleal. É importante ressaltar que a adição de soro a bebidas lácteas e achocolatados, por exemplo, é absolutamente legal, mas nesse caso o consumidor é informado da composição do produto no rótulo do mesmo. O lamentável seria se através de análises criteriosas sob o ponto de vista científico, viesse a ser comprovado que a adição do soro de leite estaria viabilizando a comercialização de leite fluído a preços excessivamente baixos. Isso estaria resultando numa deformação significativa do mercado, pois mesmo uma pequena quantidade desse leite adulterado no mercado acabaria balizando o preço. No frigir dos ovos, quem acabaria "pagando o pato" seriam os produtores, pois em última análise, pelo efeito dominó na cadeia, haveria uma depressão no preço da matéria-prima.

Enfim, este é um problema bastante sutil, porém básico e que embora ainda não haja qualquer tipo de comprovação da sua existência, deve ser averiguado com mais cautela.

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