As potenciais limitações para a implantação do novo Programa Nacional de Melhoria da Qualidade do Leite - parte 1

A definição das novas normas que devem regulamentar a qualidade do leite no Brasil, conhecido como PNMQL, tem gerado muita discussões e comentários.

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Luis Fernando Laranja da Fonseca

A definição das novas normas que devem regulamentar a qualidade do leite no Brasil, que devem entrar em vigor dentro dos próximos 2 anos, programa este que ficou conhecido como PNMQL (Programa Nacional de Melhoria da Qualidade do Leite), tem gerado muita discussões e comentários, mas invariavelmente há uma euforia por grande parte dos técnicos e produtores envolvidos com a produção de leite no Brasil. Não há como negar que a atual legislação que regula a questão da qualidade do leite no Brasil é defasada e tecnicamente ultrapassada e que a definição de novas regras e regulamentações, a priori , é um fato salutar e necessário para a modernização da pecuária leiteira nacional. No entanto, cabe uma reflexão sobre os reais efeitos que a mudança dessa legislação pode causar na cadeia agroindustrial do leite e também sobre as limitações em potenciais que podem existir para a implantação efetiva desse novo programa, considerando as características peculiares do nosso país, como a sua dimensão continental, alta heterogeneidade regional, infra-estrutura de serviços básicos (eletrecidade, telefone, sistema viário) bastante limitado em algumas regiões e nível educacional baixo de grande parte dos produtores rurais.

Dessa forma julgamos que a implantação do novo PNMQL deve ser vista com cautela e não como uma panacéia que irá resolver todas as chagas do setor. O chavão de que "qualidade do leite não se estabelece por decreto" deve ser considerado nesta análise. Esse processo muitas vezes pode ser lento e muito mais sensível a pressões do mercado do que da própria legislação. Cabe aqui destacar a limitada capacidade de ação de monitoramento e fiscalização por parte dos órgãos governamentais do serviço de inspeção oficial de alimentos. Além disso é preciso considerar que a informalidade do mercado de leite é ainda bastante alta e sempre vista como uma alternativa por parte de muitos produtores para contornarem o problema de uma inspeção mais rigorosa ou preços potencialmente baixos pagos pelo produto.

Na verdade as grandes modificações que ocorreram na área de qualidade do leite no país nos últimos tempos, como o intenso programa de granelização do leite em várias regiões brasileiras atendidas por grandes laticínios foi efetivamente determinada pela pressão do mercado e por força da imposição ou facilitação por parte de grandes empresas de laticínios. Agora até que ponto isso se irradia por força de uma nova legislação é uma incógnita. Ou alguém se arrisca a dizer que o sistema oficial de inspeção de alimentos no Brasil é altamente efetivo e atuante? E se for? Haverá um sistema de fiscalização e repressão oficial para combate ao leite informal que supostamente deveria aumentar numa circunstância como esta?

Enfim, essas são algumas questões que precisam ser debatidas, sempre tendo em mente que a modernização do setor é imperiosa e que a melhoria da qualidade do leite é uma necessidade nacional, mas para que esse projeto não seja apenas mais um lei apenas escrita no papel e para que esse programa seja sustentável, para usar uma palavra da moda, dentro da realidade do nosso país, com todas as limitações que temos e que seja efetivo e perdure é necessário, agora que as normas já estão definidas, que se faça todas essas reflexões críticas e um intenso debate para que se possa ter o melhor resultado possível para o setor e para o país.

Na próxima semana discutiremos pontualmente os fatores operacionais que são potencialmente limitantes para a implantação do novo PNMQL.
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Luis Fernando Laranja da Fonseca

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