UE: Novidades na gestão de cotas lácteas na campanha de 2003/04

Publicado por: MilkPoint

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No dia primeiro de abril teve início a nova campanha láctea 2003/04 da União Européia (UE). Neste período serão aplicadas as novidades que foram introduzidas na legislação pelo recém-publicado Decreto 347/2003 sobre o sistema de gestão de cota láctea. As principais novidades são:

Retirada de cota:

No novo Decreto ficam determinadas as duas formas que podem levar à perda de cota: não produzir em uma campanha ou produzir menos de 70% durante duas campanhas consecutivas.

A partir de agora, quando um produtor de leite não entregar nenhum volume em uma campanha, sua cota irá, em caráter provisório, para a reserva nacional. Na campanha seguinte, se este produtor entregar pelo menos 70% de sua cota, poderá recuperá-la totalmente. Se entregar menos que 70%, somente recuperará a cota correspondente à porcentagem entregue durante o segundo período.

Programas Nacionais de Abandono

Continuarão sendo aplicados os programas de abandono, com caráter anual. Mediante uma Ordem Ministerial, será regulamentado o prazo de solicitação, a quantidade global máxima a se indenizar e os valores da indenização por quilo abandonado. Da cota abandonada, 80% será integrada ao Fundo de Cota.

Reserva Nacional

A gestão da reserva nacional será de competência do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e poderá ser designada ao produtor mediante petição direta através do Fundo Nacional Coordenado.

Designação de cotas a cargo da Reserva Nacional

O MAPA será o responsável pela Reserva. O Ministério estabelecerá os requisitos, o modelo de pontuação e o procedimento de designação. Como novidade neste ponto, incluiu-se que será priorizado o fato de que o titular da cota seja uma mulher.

Os beneficiários da designação de cotas da reserva nacional se comprometerão a não transferir nem ceder temporariamente a cota durante três períodos contados a partir do período em que se recebeu a designação.

Um dos aspectos mais relevantes incluído nesta nova normativa em relação à reserva nacional é que as quantidades que procedam desta reserva perderão esta natureza passados quatro anos após sua designação, ou seja, depois de transcorridas quatro campanhas desde que se determinou esta cota da reserva nacional, a cota passa a ser propriedade do produtor. Esta novidade terá um caráter retroativo, pelo qual o produtor que tenha recebido da reserva nacional cota láctea a quatro campanhas, em primeiro de abril de 2003 esta cota passou a ser de sua propriedade. Em conseqüência, este produtor poderá vender toda sua cota, a própria e a procedente da reserva.

Movimento de Cotas

Os movimentos de cotas poderão ser feitos até 30 de novembro, enquanto que nas campanhas anteriores, a data limite era o final de setembro. No caso de transferências de cotas sem terra, da entidade que se transferir se deduzirá 20% em favor da reserva nacional. Esta redução se aplicará às transferências registradas no período de 2003/2004. No período de 2004/2005 e sucessivos, a porcentagem será de 15%.

Cessões temporais

Foi ampliado o prazo de solicitação até 31 de janeiro de cada ano.

Cotas designadas procedentes do aumento da Agenda 2000

Até agora, os produtores que receberam designação de cota procedente do aumento da quantidade de referência determinado pela Agenda 2000 estavam sujeitos à obrigação de não vender nem ceder sua cota em 5 anos. Com a nova normativa, se o produtor renuncia às quantidades designadas, fica livre do compromisso de não vender em 5 anos.

Fonte: Agrodigital, adaptado por Equipe MilkPoint
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