SP: projeto visa proibição de refrigerantes em escolas

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O Projeto de Lei n. 471, de 2001, de autoria do então Deputado Lobbe Neto, tem o intuito de instituir nas escolas o programa Cantina Amiga e o programa de educação alimentar, com a finalidade de promover a prevenção da obesidade infantil no meio escolar.

No dia 27 de maio de 2003 o projeto de lei foi levado à ordem do dia, mas sua votação foi adiada. Hoje, segundo Adalberto Fernandez, assessor de imprensa do deputado, o projeto está pronto, já passou por todas as comissões da assembléia e só falta agora o presidente da casa, Rodrigo Garcia, colocá-lo entre as pautas de votação do dia.

"É preciso conquistar o interesse de lideranças da casa pelo projeto, pois assim haveria uma maior probabilidade do presidente da assembléia colocá-lo em pauta. Enquanto isso continuamos na espera", conclui Fernandez.

Segundo Fernandez, a idéia do projeto partiu de pesquisas que demonstravam um crescimento significativo do número de crianças com sobrepeso ou obesas, sendo um número bem maior do que as das com anemia ou outras carências nutricionais.

O projeto de lei emerge no sentido de proporcionar maior qualidade na alimentação dos alunos, retirando a possibilidade de as crianças consumirem alimentos comprovadamente nocivos à saúde digestiva. Este projeto visa também à realização de um projeto de educação alimentar que poderá fazer parte da grade curricular das escolas.

Figura 1
Crianças em escola pública em Piracicaba: alimentos pouco saudáveis

Fonte: Equipe MilkPoint
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