O novo esquema de adulteração foi detectado pelas empresas LBR, fabricante das marcas Bom Gosto e Parmalat, e Laticínios Malmann, que recebiam leite da empresa do transportador Airton Jacó Reidel, 31 anos, e informado ao Ministério Público Estadual e ao Ministério da Agricultura. Ao chegar nas empresas, a legislação obriga a realização de diversos testes para verificar a adição de substâncias não permitidas ao leite.
Conforme o promotor de Justiça Mauro Rockenbach, responsável pela investigação do esquema no Ministério Público Estadual, não há como assegurar "100%" que nenhum lote tenha sido consumido porque, segundo ele, quem tem de dar a garantia são as indústrias, responsáveis por retirar de circulação o produto suspeito. No entanto, como as próprias empresas informaram as autoridades da presença de água oxigenada no leite recebido na região de Três de Maio, o risco tende a ser reduzido.
Segundo o coordenador de relações institucionais do Procon de Porto Alegre, Roberval Barros, a deflagração, em maio, da Operação Leite Compen$ado aumentou a procura por informações junto aos órgãos de defesa do consumidor. Naquela ocasião, os lotes chegaram a ser comercializados. Desta vez, de acordo com o Ministério Público, as empresas LBR, fabricante das marcas Bom Gosto e Parmalat, e Laticínios Malmann informaram o recebimento do leite e teriam barrado a industrialização.
A orientação para o consumidor que desconfiar de algum problema no produto, leite ou qualquer outro, segue a mesma: primeiro procurar o ponto de venda e o atendimento ao consumidor das empresas. Caso não tenha a questão solucionada, deve acionar o Procon. É importante também para o consumidor guardar as embalagens. Isso ajuda no trabalho de investigação – ele alerta.
DICAS PARA O CONSUMIDOR:
– Antes de comprar qualquer alimento, é importante ler com atenção as informações contidas nas embalagens, que devem trazer informações sobre data de fabricação, prazo de validade, composição, peso, modo de usar, advertências sobre os riscos e outros dados essenciais ao consumidor.
– Não leve para casa embalagens estufadas, enferrujadas, amassadas, furadas, rasgadas, violadas ou que estejam vazando.
– Consumidor deve desconfiar de promoções exageradas feitas para determinados produtos.
– Caso o alimento esteja impróprio para consumo, o cliente tem o direito de trocar o produto ou receber o dinheiro de volta.
– Normalmente a troca é feita no próprio ponto de venda. Caso não seja solucionada a questão, o consumidor deve procurar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa fabricante. Se o fornecedor não atender ou não solucionar o problema, o consumidor deve procurar o Procon para fazer a reclamação ou receber orientações de como proceder para ter seus direitos respeitados ou indenizados.
– O consumidor também deve comunicar a vigilância de alimentos do município.
As informações são do Zero Hora.
