Divulgação de dados nutricionais de alimentos prontos para consumo passar a ser obrigatória

O Projeto de Lei 5071/20, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), obriga os estabelecimentos que comercializam alimentos prontos para consumo a fornecer as informações nutricionais sobre seus produtos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

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O Projeto de Lei 5071/20, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), obriga os estabelecimentos que comercializam alimentos prontos para consumo a fornecer as informações nutricionais sobre seus produtos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Se o projeto for aprovado e virar lei, a obrigação valerá para bares, restaurantes, hotéis, estabelecimentos de fast food, sorveterias, padarias, docerias e lanchonetes.

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Deverão ser divulgados o valor energético dos alimentos e a quantidade de proteínas, gorduras, carboidratos e sódio, além de outras informações estipuladas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A presença de glúten, leite ou derivados e alérgenos alimentares também deverá ser especificada.

As informações deverão ser atestadas por nutricionista inscrito no respectivo conselho de classe. A divulgação poderá ocorrer por meios digitais ou físicos, desde que de fácil acesso ao consumidor.

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“Além de possibilitar uma alimentação adequada, o que é fundamental para a promoção da saúde e a prevenção de doenças, a divulgação das informações nutricionais gera a inclusão de pessoas com doenças que exigem restrição alimentar, como diabetes, doença celíaca, alergias e intolerâncias em geral”, defende Aureo Ribeiro.

Pequenos estabelecimentos

Ainda conforme o projeto, as micro e as pequenas empresas e os microempreendedores individuais poderão substituir a obrigação pela divulgação dos ingredientes utilizados nos alimentos por eles comercializados.

Em caso de descumprimento da obrigação, o texto prevê advertência por escrito; pagamento de multa no valor de R$ 500 por micro e pequenas empresas e de R$ 1,5 mil pelos demais estabelecimentos comerciais, no caso de primeira reincidência; pagamento de multa em dobro, no caso da segunda reincidência; e suspensão das atividades por 15 dias ou até que tenha condições de cumprir medida, nas demais reincidências.

Os valores arrecadados com as multas deverão ser aplicados pelos governos estadual ou distrital em programas de educação alimentar nas escolas da rede pública de ensino.

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As informações são do Newtrade.

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