O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou a Portaria SDA/MAPA nº 1.330, de 21 de julho de 2025, estabelecendo critérios para o uso da expressão “Longa Vida” em rótulos de produtos lácteos que passam pelo tratamento térmico de Ultra Alta Temperatura (UAT ou UHT). A medida foi divulgada no Diário Oficial da União (edição 137, seção 1, página 4).
De acordo com a nova regulamentação, o uso da expressão “Longa Vida” é opcional, mas, quando adotado, deve seguir diretrizes específicas:
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A expressão deve ser posicionada abaixo da denominação de venda do produto;
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Pode ser incluída em painéis do rótulo que não o painel principal.
Além disso, o termo não pode:
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Ter letras maiores que a denominação de venda do produto;
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Estar em cor diferente da denominação;
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Receber mais destaque que o nome do produto por meio de elementos gráficos.
As regras se aplicam a qualquer leite ou derivado lácteo submetido ao processo UHT e têm como objetivo garantir uniformidade e clareza nas informações ao consumidor.
A Portaria SDA/MAPA nº 1.330/2025 revoga a antiga Resolução DIPOA nº 2/2002 e já está em vigor desde a publicação.
Para mais detalhes, acesse o texto completo no Diário Oficial da União.
As informações são do O Tempo.