Nestlé explica compra a órgãos do governo

Publicado por: MilkPoint

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Fabricante quer mostrar que aquisição da Garoto não fere legislação antitruste.

Resumo

Os representantes da Nestlé, que estiveram na última sexta-feira, com o secretário de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, Cláudio Considera, garantiram que enviarão a documentação necessária para análise da compra da Chocolates Garoto no prazo de 15 dias.

O processo deverá ser apresentado aos órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e nada impede que seja imposta uma medida preventiva à operação de venda da Garoto à Nestlé, como por exemplo, a suspensão do negócio até a análise final do chamado "ato de concentração" pelo plenário. Segundo o presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), João Grandino Rodas, qualquer interessado pode encaminhar representação pedindo uma medida preventiva. Até agora nenhum pedido foi apresentado, mas o Sindicato dos Trabalhadores em Alimentação e Afins do Estado do Espírito Santo (Sindialimentação) promete fazer isso, assim que a multinacional submeter o negócio à apreciação do SBDC.


Leia matéria completa:

Os diretores da Nestlé continuaram nesta sexta-feira a ofensiva para esclarecer pessoalmente às autoridades ligadas aos órgãos de defesa da concorrência a compra da Chocolates Garoto, anunciada na quinta-feira. O secretário de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, Cláudio Considera, recebeu dois diretores da Nestlé, que foram informá-lo sobre o negócio, um dia depois de o presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), João Grandino Rodas, ter recebido visita do presidente da Nestlé, Ivan Zurita.

De acordo com Considera, os representantes da empresa comprometeram-se a enviar a documentação necessária para análise do negócio no prazo de 15 dias. Caberá à Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) avaliar o impacto da transação sobre o mercado. "Verificamos se não há uma concentração muito grande, se não haverá barreiras à entrada de concorrentes e se há ganhos na eficiência da produção", explicou o secretário ao Estado.

O processo, porém, deverá ser apresentado primeiro à Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, que depois mandará cópias para o Cade e a Seae. "A SDE está aguardando que a empresa notifique a operação para que o assunto seja analisado sob os critérios técnicos de análise do direito econômico", disse o secretário de Direito Econômico, Paulo de Tarso Ramos Ribeiro. Segundo sua assessoria, até ontem ele não havia recebido nenhuma visita da Nestlé para tratar do assunto.

O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), João Grandino Rodas, garantiu que existe a possibilidade de o órgão julgador do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) impor uma medida preventiva à operação de compra da Chocolates Garoto S.A pela Nestlé, como por exemplo, a suspensão do negócio até a análise final do chamado "ato de concentração" pelo plenário.

Para tanto, lembra Rodas, é necessário que algum interessado, ou atingido pela movimentação de mercado da multinacional suíça, encaminhe uma representação ao Cade solicitando a adoção da medida preventiva. Ele não citou exemplos, mas a iniciativa poderia partir, entre outros, de concorrentes ou trabalhadores. "Eu não tenho conhecimento de nenhum pedido apresentado até o momento", ressaltou.

Segundo ele, eventuais pleitos de caráter preventivo não receberão uma resposta automática, já que há necessidade de um rito processual mínimo, como a análise das alegações, mas poderão surtir efeito rapidamente. "Em tese, o conselheiro-relator pode pedir o estabelecimento da preventiva a qualquer momento", declarou.

Rodas lembrou que o Cade já adotou a medida excepcional, prevista na Lei de Defesa da Concorrência brasileira (Lei n 8.884/94), algumas vezes, entre elas durante a análise de fusão da Brahma com a Antarctica. Naquela ocasião, a relatora Hebe Romano solicitou a suspensão do negócio, referendado posteriormente, em um dos casos mais polêmicos da história do órgão.

A diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), da SDE, Elisa Ribeiro, afirmou que não há nada que impeça a realização do ato de concentração antes da avaliação dos órgãos de defesa da concorrência. "O ato pode ser consumado", avisou. Formalmente, o processo tem prazo de 120 dias para ser avaliado pelo governo, sendo 60 dias na Seae e na SDE e os outros 60 no Cade. Esse prazo, porém, pode ser alargado, pois as partes podem pedir diligências, o que interrompe a contagem dos dias.

Pedido

O assessor administrativo do Sindicato dos Trabalhadores em Alimentação e Afins do Estado do Espírito Santo (Sindialimentação), Emerson Mendes, afirmou que a entidade está apenas aguardando a Nestlé submeter, oficialmente, a compra da Garoto aos três pilares do SBDC, Cade e secretarias de Direito Econômico (SDE) e Acompanhamento Econômico (Seae), para apresentar o pedido de medida preventiva.

Ele disse que o sindicato já conta com a colaboração de um ex-conselheiro do órgão julgador para conseguir êxito na empreitada. Além disso, está negociando com uma consultoria jurídica, indicada pelo antigo membro do Cade, que trabalhará na elaboração do pleito, buscando "brechas" que apontem para a concentração de mercado. "A Nestlé ainda não nos procurou para firmar um compromisso de manutenção dos níveis de emprego", reclamou Mendes.

O artigo 54 da legislação antitustre do País prevê que as empresas com faturamento bruto anual a partir de R$ 400 milhões, ou com 20% de participação de mercado, devem apresentar os atos de concentração ao SBDC em, no máximo, 15 dias úteis após a realização do negócio. Segundo Rodas, o desrespeito aos prazos também pode justificar a adoção de uma medida preventiva.

"É preciso não haver fornecimento proposital de dados imprecisos a fim de protelar o julgamento, ainda mais em casos importantes", acrescentou o presidente do Cade. Ele não soube precisar quanto tempo a compra da Garoto ficará sob o crivo do SBDC, mas garantiu que o julgamento ocorrerá rapidamente.

Um dos argumentos que a Nestlé deverá usar para justificar que a compra não representará monopólio é que ela passará a ter cerca de 22% do mercado brasileiro de chocolates, incluindo confeitos e a indústria de chocolates artesanais. De acordo com estimativas do mercado, se fosse considerado apenas o chamado mercado relevante das grandes fábricas de chocolate, a Nestlé, que tem cerca de 30% do setor, ultrapassaria os 50%.

Sede da Garoto não mudará

O presidente da Nestlé no Brasil, Ivan Zurita, afirmou, nesta sexta-feira, ao governador do Espírito Santo, José Ignácio Ferreira, que a multinacional pretende manter a sede fiscal e o parque industrial da Chocolates Garoto naquele Estado.

A Nestlé confirmou a aquisição da Garoto, última empresa de porte do setor com 100% de capital nacional. Zurita disse que a produção será escoada pelos portos capixabas e que irá manter a compra de insumos no local. A Garoto tem sede em Vila Velha (ES).

Fonte: O Estado de São Paulo (por Gustavo Paul e Lu Aiko Otta), Correio do Povo/RS e Gazeta Mercantil (por Daniel Pereira), adaptado por Equipe MilkPoint
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