MT: lei obriga estabelecimentos alimentícios a informarem o uso de "queijo fake"

Lei é válida para todos os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício que substituírem queijos e derivados lácteos na formulação de produtos.

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O Governador do estado do Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei 11.396, que obriga estabelecimentos comerciais de ramo alimentício a informar a substituição de queijo e derivados do leite por produtos “semelhantes”. De autoria do deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos), a lei tem  o intuito de mostrar o que os consumidores realmente ingerem, além de valorizar a cadeia produtiva do leite mato-grossense.

Conforme a Lei, o informativo da composição dos alimentos deve estar presente de maneira clara aos consumidores.

“Todos os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício ficam obrigados a informar, destacadamente, em seu cardápio ou por meio de cartaz afixado em local de fácil visualização, a utilização de produtos análogos ao queijo, requeijão e lácteos no preparo dos alimentos”, consta na lei.

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Ainda de acordo com a nova regra, deve estar presente no informativo a seguinte expressão: “este produto não é queijo/requeijão”. Inicialmente, os estabelecimentos que descumprirem a regra devem ser apenas advertido. Caso persista na infração, serão multados conforme o tamanho do dano aos consumidores.

Em último caso, os estabelecimentos que não cumprirem a regra podem ser interditados. O documento foi assinado pelo governador em 28 de maio e vigora em todo o estado de Mato Grosso.

As informações são do G1, adaptadas pela Equipe MilkPoint.

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jose celso pupio
JOSE CELSO PUPIO

PINDAMONHANGABA - SÃO PAULO

EM 08/06/2021

Deveria se uma medida a nível Nacional, não só nesse Estado, pois, muitas vezes os consumidores estão sendo enganados quando compram e consomem pensando que são queijos de verdade, o que é um absurdo, estarmos sendo enganados.
Qual a sua dúvida hoje?