Saiu no DOE (Diário Oficial do Estado) decreto do governo de Mato Grosso do Sul que autoriza laticínios do estado a utilizarem crédito presumido de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Serviços e Mercadorias) maior, em função da proibição da entrada de leite in natura pelos estados de São Paulo e Paraná. A medida vale enquanto durar o embargo, motivado pela aparição de focos de febre aftosa no cone sul de Mato Grosso do Sul.
O crédito presumido para operações internas é de 82,3%, já nas operações interestaduais, que era de 50%, passa a 75%.
No caso dos produtores, haverá redução da alíquota de ICMS de 6% a 3% e foi estabelecido preço mínimo de R$ 0,36 para este mês. Nos próximos meses o preço será definido pelo levantamento de custos de produtores e das indústrias.
Fonte: Campo Grande News (por Fernanda Mathias), adaptado por Equipe MilkPoint
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