O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, encaminhou ontem (26/10) às Superintendências Federais de Agricultura nos estados e Distrito Federal, uma circular (no 42) disciplinando os procedimentos para o trânsito de produtos e subprodutos de origem animal no território brasileiro.
Excluídos os procedentes dos cinco municípios afetados pela febre aftosa no Mato Grosso do Sul - onde a saída desses produtos continua proibida - a circular contempla duas situações.
A primeira para aqueles com suspeita da doença, mas fora da área de risco estabelecida pelas autoridades sanitárias e a segunda para os estados não atingidos pela doença e países autorizados a exportar para o Brasil. Nesse caso, produtos e subprodutos, suscetíveis à aftosa, incluindo couros, peles e suas aparas e raspas, só poderão passar pelo MS (fora da área de risco) se as cargas tiverem lacres oficiais e documentação fiscal prevista na lei vigente.
No segundo caso a circular libera o trânsito e a comercialização sob certas restrições. A circular contempla o trânsito de leite cru, desde que processado em estabelecimento oficial, leite pasteurizado, ou esterilizado e produtos lácteos.
Fonte: Mapa, adaptado por Equipe MilkPoint
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MilkPoint
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