Mapa aperta cerco contra adição de soro em leite

Instrução normativa (IN) nº 68, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU), pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), oficializa os métodos analíticos físico-químicos para controle de leite e produtos lácteos usados nos Laboratórios Nacionais Agropecuários (Lanagros). A medida ajudará no combate à prática de adicionar soro de queijo para aumentar o volume do produto.

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Instrução normativa (IN) nº 68, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU), pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), oficializa os métodos analíticos físico-químicos para controle de leite e produtos lácteos usados nos Laboratórios Nacionais Agropecuários (Lanagros). A medida ajudará no combate à prática de adicionar soro de queijo para aumentar o volume do produto.

De acordo com informações da assessoria de imprensa do Mapa, a norma substitui a IN nº 22, de 14 de abril de 2003, que estabelecia os padrões de análises dos produtos. De acordo com o fiscal agropecuário da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, Paulo Humberto de Lima Araújo, a nova legislação aperfeiçoa as análises de caseinomacropeptídeos (CMP) que indicam a presença de soro no leite. "O soro do queijo é usado fraudulentamente. Depois da quebra das moléculas no processo de fermentação do queijo, o soro é adicionado ao leite. Isto não é permitido".

Com o aperfeiçoamento dos métodos analíticos será possível saber sobre a qualidade do leite comprado pelas indústrias. Araújo destacou também que a fraude pode gerar um processo administrativo e multas para as indústrias.

O uso do soro é permitido apenas em alguns produtos lácteos, mas não no leite puro. Fiscais do Mapa pretendem recomeçar em breve a coleta de amostras de leite nas indústrias para serem testadas pelos Lanagros, informou a assessoria de imprensa do Mapa.

A nova instrução normativa deverá ajudar no processo de medição de qualidade de laticínios. "Excluindo o uso do soro de queijo como fraude econômica, quantidades pequenas de CMP servem como um indicador da higienização no processamento de leite", explicou o fiscal.

Segundo notícia do Correio do Povo/RS, a indústria gaúcha aprovou a medida, que era uma antiga reivindicação do setor. Segundo o secretário executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados (Sindilat), Jones Raguzoni, a IN deve gerar reflexos também no aumento das exportações. "Essa transparência terá um valor fantástico na abertura de novos mercados", acredita.

Para a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul (Fetag) a mudança privilegiará os produtores que primam pela qualidade. "É importante que se aplique regras para beneficiar quem realmente trabalha com o leite", declarou o secretário geral da federação, Elton Weber.

Veja aqui a Instrução Normativa 68.
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MALU  MAIA - Maria Luzineuza Alves
MALU MAIA - MARIA LUZINEUZA ALVES

MARABÁ - PARÁ - INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS

EM 20/12/2006

A aplicabilidade desta lei de forma correta, sem a existência de propinas por parte dos laticínios, terá um grande avanço com relação a qualidade do leite.

Sabemos que os pequenos produtores de leite não compactuam com essas fraudes, eles repassam o produto de qualidade aceitável, até porque os grandes laticínos fazem os testes de bancada (alizarol, acidez, densidade, crioscopia, etc.), e os mesmos recebem pela qualidade do leite que entregam.

Parabéns pelo artigo.

Ricardo Eirea
RICARDO EIREA

MONTEVIDEO - MONTEVIDEO - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE

EM 20/12/2006

Está se cometendo um gravíssimo engano ao promover este tipo de regulamentação. Em primeiro lugar, porque o soro devidamente tratado e concentrado "supera" claramente em suas qualidades nutritivas e efeitos na saúde, a do leite fluído.

A utilização do soro dos queijos em lácteos é uma pratica que, além de aumentar o rendimento das queijeiras em 20%, gera um produto de altíssimo valor nutritivo, que melhora as condições da textura e suavidade dos produtos, e que organolepticamente, supera à próprio leite fluído.
Edemar Rockenbach
EDEMAR ROCKENBACH

TOLEDO - PARANÁ - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 18/12/2006

Parabéns. Já passou da hora de sermos todos co-responsáveis pelos produtos que colocamos à disposição do consumidor.

Por outro lado, para o produtor, haverá maior garantia de preços, compatíveis. O soro há muito tempo ocupa lugar do leite, que acaba ofertado sem ser leite pelo mesmo valor, causando excedentes e prejudicando os produtores e empresas honestas.
Marcos A. Macêdo
MARCOS A. MACÊDO

PIUMHI - MINAS GERAIS - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 18/12/2006

É necessário tomar medidas que viabilize a produção leiteira séria no Brasil, implantação da IN 51, mas também fazer uma inspeção séria e rigorosa no produto final. E ainda, responsabilizar a marca produtora, bem como a rede que está comercializando alimentos, ou seja, leites fraudados com soro.

Precisamos de um Brasil sério e ético.
Olivino dos Santos Filho
OLIVINO DOS SANTOS FILHO

CAMPINA DO MONTE ALEGRE - SÃO PAULO - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

EM 18/12/2006

Achei muito interessante este assunto porque muitos laticínios utilizam soro no leite há tempos, e uma medida urgente tinha que ser tomada.

Não é justo que alguns laticínios continuem fazendo isso, pois é uma concorrência injusta.
Antonio Perozin
ANTONIO PEROZIN

VALINHOS - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 17/12/2006

De nada vale uma lei ou norma, se a fiscalização de sua aplicação é extremamente deficiente. Devemos levar em conta também, que após a constatação da fraude, o processo para eliminar do mercado o fraudador é muito lento.

O fraudador continua como se nada houvesse acontecido, e o consumidor que de nada sabe, fica meses ou anos, consumindo um produto que não é aquele que consta da embalagem, acarretando, em casos de crianças, processos de retardo físico e ou mental irreversível.
Qual a sua dúvida hoje?