Lei amplia regiões produtoras de Queijo Minas Artesanal

Uma nova lei estadual vai ampliar o reconhecimento das regiões produtores do Queijo Minas Artesanal. Até dezembro de 2010, havia 63 municípios com este reconhecimento no Estado. Com a nova lei estadual, o cenário da atividade passa a contar com 30 mil agricultores familiares distribuídos em cerca de 600 municípios.

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Uma nova lei estadual vai ampliar o reconhecimento das regiões produtores do Queijo Minas Artesanal. Até dezembro de 2010, havia 63 municípios com este reconhecimento no Estado. Com a nova lei estadual, o cenário da atividade passa a contar com 30 mil agricultores familiares distribuídos em cerca de 600 municípios.

De acordo com a Lei 19.492, em vigor desde janeiro, o Queijo Minas Artesanal é aquele produzido no estabelecimento rural a partir de leite cru também retirado ali mesmo. Isso quer dizer que todas as regiões mineiras podem ser consideradas produtoras de queijo artesanal, desde que seja comprovada em seus municípios a fabricação do produto conforme a lei.

Os produtores ajustados à lei também podem trabalhar com o apoio do Programa Queijo Minas Artesanal, com assistência técnica da Emater-MG, para a obtenção de produtos de qualidade. Além disso, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) faz a vistoria prévia e final dos estabelecimentos rurais para realizar o cadastro no órgão.
Lucas Scarascia destaca ainda o trabalho da Organização das Cooperativas de Minas Gerais (Ocemg), que responde pelo custeio de cursos de boas práticas de fabricação e análises laboratoriais da água e do queijo, além do exame do gado das propriedades.

As informações são da Agência Minas (MG), resumidas e adaptadas pela Equipe MilkPoint.
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Marco Antonio Couto
MARCO ANTONIO COUTO

PIRACEMA - MINAS GERAIS - INDÚSTRIA DE INSUMOS PARA LATICÍNIOS

EM 17/03/2011

Espero que o IMA não seja tão duro na fiscalização quanto é nos laticinios que estão dentro do regime de fiscalização estadual, porque se for, vai ficar do mesmo tamanho, os pequenos produtores não irão conseguir adequar as suas exigencias. Nem todas exigencias que eles colocam, são as melhores, muito menos se colocadas para pequenos produtores.
A Higiene claro, não deve ser negociada é inegociavel, ou seja, deve levar muito a serio este quesito, não somente para a segurança alimentar dos consumidores, mas para a garantia da qualidade do produto, que é bom principalmente para o produtor.
Acho que o trabalho principal da fiscalização nestes estabelecimentos é na questão da higiene, e mais que fiscalização, é ensinar a usar o material de higine e sanitização, que na verdade é muito facil este assunto, tem pontos basicos e faceis de se implantar, a limpeza (com detergente neutro) dos utensilhos antes da sanitização, que pode ser feita simplesmente com água clorada, produto facil e barato de se adquirir, etc....
Bom, fico feliz com a decisão pois o que move o Brasil é a agricultura familiar, e esta atitude vem beneficiar os pequenos produtores de queijos, que deve ter mais de 200 anos de tradição, e na verdade pouco se ouve falar que alguem morreu por ter morrido por ter comido um queijo artesanal bem feito.
Quero elucidar que mamite existe até no leite fiscalizado pelos orgãos de fiscalização espalhados Brasil a fora; que a listeria, não vive em um ambiente de competição, e na verdade ela apareceu quando começamos a resfriar leite em tanques de expansão. Que não importa a contagem de Staphylococcus, e sim a quantidade de toxina que ela produz, ou seja, pode ter uma contagem alta e não produtora de toxina e vice versa, e que Brucelose e tuberculose e ruim pro proprio produtor, que pode perder o proprio gado, enfim, que muitas coisas que os fiscais estão preocupados, são exigencias que apenas estão ai pra dificultar os pequenos produtores.
Pra dar um exemplo pratico, o IMA exige que se utilize a desnatadeira dentro da fabrica, eu diria que eles estão errado, pois para isto acontecer, temos que entrar com leite cru dentro da fabrica, ou seja, pode ocorrer contaminação cruzada; outro exemplo, é a proibição do tanque de expansão na plataforma, ora, melhor ter um tanque deste na recepção do que ter um balão de estoque, que na verdade é apenas um armazenador de leite, entre outras perolas dos fiscais, que na verdade, que muitas vezes nunca fizeram um curso de laticinios . Ou seja, devemos medir bem o que se exige e o que é realmente certo.
Marco Antonio Couto
Tècnico em laticinios há 20 anos- Instituto de laticinios Cândido tostes - Juiz de fora-MG.
Diretor técnico do Site Ciência do Leite



Fernando Melgaço
FERNANDO MELGAÇO

GOIÂNIA - GOIÁS - MÍDIA ESPECIALIZADA/IMPRENSA

EM 11/03/2011

Faz-se necessáriio,muito cuidado na fiscalização desses produtores de queijos artesanais.Como os leites para essa produção serão crus,não se pode descuidar das zoonoses e doenças transmissíveis.Os rebanhos deverão ser livres de doençãs tais como:tuberculose,brucelose,leptospirose,mastites e outras.
No entanto,os maiores perigos são das bactérias que podem causar intoxicações e toxi-infecções alimentares,tais como:Staphylococcus aureus,Salmonelas,Listeria e outras.
Será de primordial importância os trabalhos dos extencionistas da EMATER,no sentido de fazer com que os produtores de leite para esse tipo de queijo,tenham muita higiene na ordenha no sentido de produzirem um leite com carga bacteriana baixa.Também é de suma importância a higiene das instalaçõs e dos vasilhames e das próprias roupas e mãos dos fabricantes dos queijos,para que se obtenha um produto o menos contaminado possível.
As pessoas que vão trabalhar na fabricação dos queijos deverão ter atestados de saúde negativos para tuberculose,salmonelose e outras zoonoses.
Atenciosamente,
Fernando Melgaço.
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