Impasse nas compras de leite uruguaio

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O impasse na aplicação de tarifas compensatórias nas importações de leite em pó do Uruguai deverá terminar com a utilização de critérios semelhantes aos que foram acertados com os produtores da Argentina, segundo reportagem de Ayr Aliski, publicada hoje na Gazeta Mercantil. Desde 23 de fevereiro, os argentinos aceitaram estabelecer o preço mínimo de US$ 1,9 mil pela tonelada de leite em pó remetido ao Brasil. O Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) estima que o acordo com os uruguaios poderá ser assinado amanhã. Ontem, o Brasil enviou ao Uruguai o conjunto de propostas para garantir que não exista dumping no comércio de leite em pó.

O assunto foi alvo de discussões ontem na Secretaria de Comércio Exterior (Secex), órgão do Mdic, e na Câmara de Comércio Exterior (Camex), em Brasília. Segunda-feira, o assunto foi analisado no Departamento de Defesa Comercial (Decom), no Rio. O setor privado defende que os uruguaios cumpram acordo semelhante ao firmado com a Argentina, mas o governo trata o assunto com cuidado, para não ferir o apoio do Uruguai ao Mercosul. Leite e arroz são produtos de alta importância na economia uruguaia.

A adoção de tarifas compensatórias nas importações de leite foi o resultado de pedido de investigação encaminhado pela Confederação Nacional de Agricultura (CNA), que reclamava de práticas desleais no comércio de leite em pó. O Decom considerou importações realizadas entre julho de 1998 e junho de 1999, e constatou dumping em exportações da União Européia, Nova Zelândia, Argentina e Uruguai.

No acordo com a Argentina, ficou acertado não apenas o preço mínimo de US$ 1,9 mil por tonelada. Se, na hipótese de queda nas cotações externas os argentinos venderem leite em pó em patamares mais baixos, entre US$ 1,9 mil e US$ 1,72 mil a tonelada, o valor exercido será de US$ 1,9 mil. Se os preços de exportação ficarem abaixo de US$ 1,72 mil por tonelada, haverá sobretaxa de 11%.

Com o Uruguai não houve acordo até o momento em que passaram a vigorar as medidas compensatórias, passando a vigorar a mais alta tarifa antidumping, de 16,9%.

(Por Ayr Aliski, para Gazeta Mercantil, 14/03/01 )
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