PE: Governo autoriza comercialização de derivados de leite para todo o país

O governador de Pernambuco Paulo Câmara entregou, na sexta (21), o "Selo Arte" aos primeiros quatro produtores artesanais pernambucanos de queijo coalho, queijo manteiga, manteiga de garrafa e doce de leite.

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O governador de Pernambuco, Paulo Câmara, entregou, na sexta (21), o “Selo Arte” aos primeiros quatro produtores artesanais pernambucanos de queijo coalho, queijo manteiga, manteiga de garrafa e doce de leite. O certificado atesta a conformidade dos produtos com as boas práticas agropecuárias e de fabricação, possibilitando o comércio nacional, a agregação de valor e o aumento de renda dos produtores. Por isso, estes produtores poderão comercializar os derivados de leite pernambucanos para todo o país. A solenidade, realizada por videoconferência, contou com a participação do presidente da Adagro, Paulo Roberto Lima.

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Os primeiros estabelecimentos a receber a certificação são o laticínio Polilac, de Garanhuns; laticínio São José, do município da Pedra; laticínio Mulungu, de Jupi; e a Rancho Alegre produtos lácteos, de Pesqueira. Os quatro estabelecimentos, juntos, conseguem processar mais de 20 mil litros de leite por dia.

De acordo com o secretário de Desenvolvimento Agrário, Dilson Peixoto, anteriormente, para conseguir vender um produto de um estado para outro era necessário um selo federal, e as exigências eram muito grandes. Ele explica que, a partir de agora, quando a Adagro analisa as condições, se tudo estiver de acordo com os parâmetros definidos eles certificam e, ao receber o Selo Arte, aquele produto pode ser vendido sem nenhuma burocracia em qualquer unidade da Federação.

A regulamentação da emissão do selo ocorreu por meio de uma portaria da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, que delegou à Adagro, em julho passado, a competência para concessão do Selo Arte aos produtos artesanais derivados de leite. Apesar da possibilidade de o mesmo certificado ser concedido também a embutidos, mel e pescados, inicialmente serão contemplados apenas os derivados lácteos, que já tiveram a instrução normativa publicada pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

As informações são do Diário de Pernambuco.

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