RS: laticínios não precisarão mais exigir a contranota das empresas do Simples Nacional

Apesar de dispensar a emissão de contranota para vendas a empresas do Simples Nacional, o decreto não resolve por completo os entraves da indústria, Saiba mais.

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Os laticínios gaúchos não precisarão mais exigir a contranota das empresas do Simples Nacional nas vendas beneficiadas com a alíquota reduzida de 12% (diferimento parcial). A medida passa a valer com a publicação do decreto nº 55.874 pelo governo do Rio Grande do Sul nesta quarta-feira (12/05). Na prática, as empresas compradoras não precisarão mais emitir contranota após o recebimento da mercadoria.

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Contudo, a mudança exigirá que os vendedores, ou seja, os laticínios, arquivem a prova do efetivo destino dos produtos para apresentação à Receita Estadual, se necessário. A dispensa tem efeitos retroativos para 1º de abril de 2021.

Apesar de dispensar a emissão de contranota para vendas a empresas do Simples Nacional, o decreto não resolve por completo os entraves da indústria, de acordo com Matheus Zomer, advogado e consultor tributário do Sindicato da Indústria de Laticínios do RS (Sindilat).

Isso porque seguirá sendo obrigatória a expedição de contranota nas vendas para empresas do Regime Geral, o que denota a necessidade de continuar aperfeiçoando a legislação. Além disso, outro ponto no qual o Estado precisa avançar diz respeito à aplicação da alíquota de 12% para as operações com ICMS/ST. Atualmente, a medida beneficia somente laticínios que comercializam mercadorias que não estão sujeitas à substituição tributária, tais como queijo, leite UHT e leite pasteurizado.

As informações são da Assessoria de imprensa Sindilat/RS, adaptadas pela Equipe MilkPoint.

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